O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Manutenção

Fim da consulta pública

SP: Bombeiros vai adequar normas sobre veículos elétricos em edifícios

quinta-feira, 22 de agosto de 2024
WhatsApp
LinkedIn

Em consulta pública desde abril, o parecer técnico do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo que prevê novas exigências para o abastecimento de veículos elétricos em condomínios, enfim, será reavaliado após o encerramento do prazo para envio de considerações no dia 3 de agosto.

Segundo nota divulgada pela corporação, o Departamento de Prevenção e Segurança Contra Incêndios "realizará os devidos estudos, a fim de adequar e aprimorar a proposta de normatização para as edificações e áreas de risco sujeitas a legislação de segurança contra incêndios, cuja conclusão será publicada oportunamente na imprensa oficial."

O texto afirma, ainda, que houve "elevada quantidade de manifestações, sugestões e informações enviadas por parte das montadoras de veículos, entidades profissionais, centros acadêmicos, representantes das construtoras, Corpos de Bombeiros Militares de outros estados e de toda a sociedade envolvida."

Entidades do setor condominial enviaram sugestões ao Corpo de Bombeiros

No início deste mês, o Secovi-SP, a Abrainc e o SindusCon-SP apresentaram conjuntamente suas contribuições ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, em resposta à consulta pública referente à Portaria nº CCB-001/2024 – Minuta do Parecer de Ocupações com Estações de Recarga para Veículos Elétricos.

As contribuições visam colaborar para uma regulamentação que impacta diretamente as atividades, priorizando a segurança dos usuários das edificações.

Os principais pontos abordados incluem:

  • Riscos de Incêndio em Veículos Elétricos: Segundo dados estatísticos, o risco de incêndio em veículos elétricos é consideravelmente menor, comparado ao risco de incêndio em veículos a combustão. No entanto, as características específicas das baterias utilizadas em veículos elétricos exigem uma abordagem de segurança diferenciada.
  • Desafios do Setor Imobiliário: O setor imobiliário é diversificado, abrangendo desde residências para todas as classes sociais até edificações corporativas e industriais. A integração de novas tecnologias, como carregadores para veículos elétricos, traz desafios específicos que devem ser abordados de forma justa.
  • Diferenciação entre Edificações Existentes e Novas: Foi proposta uma diferenciação clara entre “edificações existentes” e “edificações novas”, para assegurar uma aplicação consistente da regulamentação.
  • Medidas de Prevenção para Edificações Existentes: As medidas incluem proteção com extintores ABC, critérios de instalação conforme normas técnicas (NBR 17019, NBR 5410 e NBR IEC 61851-1), redes de distribuição elétrica com dispositivos de desligamento emergencial, e sinalização adequada.
  • Medidas de Prevenção para Edificações Novas: As medidas são similares às edificações existentes, com adições como a proteção por sistema de chuveiros automáticos em vagas cobertas destinadas ao carregamento de veículos elétricos, conjugadas com o sistema de hidrantes e sem necessidade de reserva adicional de água.
  • Prazos para Aplicação da Portaria: Foram sugeridos prazos diferenciados para implementação das medidas necessárias – três anos para edificações existentes e um ano para novas edificações.
  • Atualizações Futuras: Recomenda-se que a Portaria contemple mecanismos de atualização com base em novos estudos e tecnologias de fabricação de veículos e de proteção contra incêndio.

Reiterando seu compromisso em contribuir para o desenvolvimento sustentável e seguro do setor imobiliário e da construção civil, as entidades acreditam que, com a implementação das medidas sugeridas, será possível promover a integração segura e eficiente de veículos elétricos no ambiente urbano, contribuindo para a sustentabilidade e a segurança dos usuários.

Fontes: CBPMESP e Secovi-SP

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet