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Administração

Consumo de água

RJ: Condomínios reclamam de mudança no cálculo do consumo

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
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Condomínios se queixam de mudanças no cálculo do consumo de água

Conta fica mais cara para o consumidor

Problemas que a justiça parecia ter resolvido voltaram a pesar nas contas dos condomínios e, portanto, dos moradores. Com a saída da CEDAE e entrada da empresa Águas do Rio, que assumiu o fornecimento na cidade no ano passado, um modo de cobrança antigo muito custoso voltou a ser praticado, mesmo para aqueles que haviam obtido vitória nos tribunais.

A CEDAE utilizava o conceito de economia ao calcular o valor da conta, ou seja, cobrava um mínimo (15m3 para residencial e 20m3 para comercial), independentemente da quantidade de consumo, pois era utilizado apenas um hidrômetro. O valor a ser pago era enviado para o condomínio por meio de uma conta única. O rateio do valor a pagar por unidade (apartamento, casa, lote) era feito internamente.

Essa modalidade de cobrança trazia um aumento considerável para as contas dos edifícios. No ano passado, subsíndico do Jardim Botânico Offices, Candido Magalhães, foi um dos que entraram com uma ação contra a Cedae pedindo a troca da cobrança para consumo real.

“Na época, a justiça determinou essa alteração e nossa conta caiu de 13.000,00 para cerca de 2.000,00. Quando a empresa Águas do Rio assumiu, voltou com uma conta absurda. Eles estão nos cobrando 840m3, sendo que nosso consumo real medido pelo hidrômetro foi 40m3. Nossa conta passará de 2.000,00 para 28.000,00. Esse valor não justifica, pois temos 42 salas comerciais, que se dividem entre escritórios e consultórios médicos, com apenas um banheiro. Com esse valor, cada sala pagaria mais de 500,00 só de água”, explicou o subsíndico.

Luiz Barreto, presidente da Estasa, administradora que atende mais de 600 condomínios no Rio de Janeiro, esclarece que o ajuste no modo de cobrança para consumo real só foi feito para aqueles condomínios que ganharam o direito na justiça.

“Nesses casos, a Cedae era obrigada a alterar a forma de cobrança e a metodologia. A redução em condomínios residenciais ficava entre 20-40%, mas nos comerciais tínhamos reduções de até 80%. Depois que a Águas do Rio assumiu, voltou a cobrar os valores mais altos. Tanto os condomínios que possuem decisões judiciais definitivas, quanto os que tem liminares, estão sendo cobrados na metodologia antiga. A nova empresa alega que decisões judiciais relativas à prestação de serviço da companhia anterior não se aplicam a ela. Essa cobrança inviabiliza alguns condomínios que estavam com a arrecadação ajustada para o modelo anterior, pois a conta de água representa 20% das despesas de um condomínio.”

O SíndicoNet entrou em contato com a empresa Águas do Rio, que se posicionou sobre o assunto. Confira o comunicado na íntegra:

"A Águas do Rio realiza cobrança de tarifa mínima em conformidade com o contrato de concessão e a Lei Federal 11.445/07, que regulamenta o setor de saneamento básico. Vale ressaltar que decisões judiciais relativas à prestação de serviço da companhia anterior não se aplicam à Águas do Rio.

A concessionária reforça que está à disposição dos clientes através do WhatsApp e ligação gratuita pelo número 0800 195 0 195".

LGA Comunicação; Águas do Rio.

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