Conta d'água abusiva
Concessionária em Campo Grande fica proibida de cobrar tarifa mínima por unidade
Justiça proíbe cobrança abusiva na conta de água na Capital
Concessionária multiplica tarifa mínima de hidrometro de imóveis de condomínios e comércios
A Justiça decidiu, em caráter liminar, que a concessionária Águas Guariroba deve deixar de faturar a tarifa mínima de água multiplicando-a pelo número de imóveis existentes em local com um único hidrômetro medidor – como ocorre em casas de vila residencial e condomínios comerciais, por exemplo.
A assessoria de imprensa da concessionária informou que comissão jurídica da empresa avalia se irá recorrer da liminar.
A decisão é da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e é válida somente para a cobrança dos consumidores da Capital.
A medida liminar atende pedido feito pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio de uma ação coletiva de consumo.
A 43ª Promotoria de Justiça da Capital, que entrou com a ação, sustenta que essa sistemática de cobrança adotada pela empresa concessionária fere o contrato de concessão e a Lei das Concessões (Lei n° 8.987/95), e contraria a modicidade tarifária. O argumento foi acolhido pela Justiça.
De acordo com a petição inicial da ação, a Águas Guariroba lançava cota básica de consumo (10 m³ de água) e cobrava tarifa mínima (10 m³ de água) pelo número de imóveis existentes em uma mesma localidade.
Um conjunto de 10 casas de uma vila, com um único hidrômetro, seriam dez vezes o valor da tarifa básica o cobrado na conta de água, por exemplo.
Segundo a decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, desde 2008 a concessionária realiza a cobrança de forma irregular. Segundo a Justiça, “caso mantida a forma de cobrança atual, os usuários-consumidores continuarão a sofrer injusta expropriação de seus bens mediante o pagamento de valores superiores ao efetivamente devido”.
Fonte: http://www.correiodoestado.com.br