Contra a inadimplência
Ideal é que não haja demora entre o atraso do pagamento e a ação judicial
Por Daphnis Citti*
A inadimplência é um dos grandes problemas em condomínios. Além de revoltarem quem está em dia com suas obrigações, os maus pagadores causam um grande rombo no orçamento. Por isso, o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário, diz que a administração deve ser dura com os atrasados.
“Como o Poder Judiciário deixa muitíssimo a desejar quanto à lentidão no julgamento dos casos, é aconselhável que não haja demora entre o não pagamento e a propositura da ação judicial”, afirma o advogado.
Antes de o caso chegar à última instância, entretanto, deve-se tentar um acordo. O primeiro passo é enviar carta de cobrança. Não havendo resposta ou possibilidade de pagamento, passará para o jurídico, que enviará correspondência de cobrança amigável. Não atendida, aí só resta ingressar com uma ação.
“O acordo deve consistir somente em parcelamento. O valor do débito precisa ser integral, com multa, juros, correção monetária, etc. Abrir mão dos acréscimos decorrentes da mora só em casos especialíssimos, pois implicaria em tratamento desigual em relação aos condôminos que pagam em dia suas taxas, além de descumprimento da convenção condominial (que prevê as penalidades na hipótese de inadimplemento)”, explica Daphnis de Lauro.
Em condomínios nos quais a assembleia definiu que a ação judicial só deve ser proposta após 90 dias de atraso, por exemplo, as pessoas já ficam sabendo que podem atrasar até esse prazo. “É um convite à inadimplência”, repudia o especialista em Direito Imobiliário.
Não havendo acordo nem na Justiça, o imóvel vai a leilão (venda em praça pública) e servirá para o pagamento das taxas condominiais em atraso.
(*) Advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário, principalmente na área de condomínios e locações. É autor do livro “Condomínios: Conheça seus problemas”, sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (desde 1976) e da CITTI Assessoria Imobiliária, que administra condomínios e locações e atua como síndica terceirizada.