Contratação de autônomos
Condomínio é obrigado a arrecadar a contribuição de 11%
- Com o advento da Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, fica o condomínio obrigado a arrecadar a contribuição de 11% do segurado contribuinte individual a seu serviço.
- O empregador deve descontar os 11% da remuneração final do autônomo, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo.
- Este recolhimento deve ser feito até o dia dois do mês seguinte ao da competência (mês em que ocorreu o fato gerador).
- Autônomos não têm direito ao FGTS.