5 direitos que devem conter no contrato de aluguel
Análise do contrato deve ser realizada com calma para que não haja problemas futuros quando o ele entrar em vigência
Ao locar um imóvel, seja para morar ou montar um negócio, é necessário tomar uma série de cuidados. Para não assinar um contrato de aluguel que lhe cause dor de cabeça mais tarde, o ideal é que o documento seja analisado por um advogado. Se não houver como consultar um profissional, leia todas as cláusulas com cuidado e o que não entender, pergunte para o proprietário ou imobiliária responsável.
Lembre-se: nunca assine nenhum documento antes de ler. A seguir confira cinco direitos que devem estar previstos em seu contrato.
As condições do imóvel
O inquilino sempre deve visitar o imóvel e, com cuidado, prestar atenção a todos os detalhes para ter certeza de que o local está em ordem. Geralmente, essa vistoria é acompanhada pelo proprietário ou corretor da imobiliária.
O ideal é que durante a visita sejam feitas imagens de cada cômodo, para não haver divergências entre inquilino e proprietário posteriormente. O resultado dessa vistoria, que inclui desde pintura a presença de gabinetes no banheiro e cozinha, deve ser anexado ao contrato.
Com fotografias do local, fica claro o que será de responsabilidade do locatário na hora de deixar o imóvel. Afinal, ele terá que entregar o apartamento ou casa da maneira como encontrou.
Se problemas surgirem no meio do caminho, como manchas ou rachaduras na parede, por exemplo, o mais comum é fazer novas imagens e anexá-las ao contrato com assinatura do locador. Caso o proprietário se recuse a arrumar uma solução e no contrato não há uma cláusula específica, o ideal é entrar em um acordo. Por isso, essa é uma questão que deve estar bastante clara no documento.
Melhorias e construção
Quem aluga um imóvel deve estar ciente de que qualquer reforma, ainda que seja para valorizar o imóvel, precisa ter o aval do proprietário. Essa é uma cláusula sempre presente em contrato.
Quando o locador autorizar algum tipo de melhoria, saiba que dificilmente o inquilino terá qualquer reembolso por isso. Leve isso em consideração ao planejar qualquer reforma.Entretanto em caso de reparos como vazamentos e infiltração, a responsabilidade é do proprietário, que pode fazer o pagamento ou conceder desconto no aluguel.
Formas de garantia
Existem diferentes formas de garantia ao locar um imóvel. Entre as mais comuns estão o fiador, seguro-fiança e caução. Por isso antes de procurar um lugar para morar ou montar o seu negócio, assegure-se de que vai conseguir cumprir com algumas dessas modalidades.
Para que o proprietário aceite o fiador, geralmente um amigo ou parente, é necessário que o mesmo tenha um imóvel em seu nome e de preferência na mesma cidade. Em alguns casos é necessário também um fiador que tenha renda bem superior ao valor do aluguel.
Já no caso da garantia caução, o inquilino deve depositar uma quantia equivalente a três meses de aluguel em uma espécie de poupança. Se no final do contrato esse dinheiro não for usado para cobrir uma multa ou mensalidade atrasada, o valor será devolvido ao locatário.
O seguro-fiança, por sua vez, é um capital que o locatário paga para uma seguradora, que vai cumprir com o compromisso do aluguel, se o mesmo não conseguir. O valor equivale a um aluguel a mais por ano.
No contrato, às vezes, o locador deixa explícito em alguma cláusula que tem preferência por uma ou outra garantia. Por isso é bom prestar bastante atenção.
Multas
As multas de um contrato de locação devem dispor a respeito de atraso no pagamento do aluguel, rescisão ou infração a qualquer cláusula. O valor acrescido, porém, não pode ser abusivo. Por isso é necessário analisar o contrato com cautela.
As multas no caso de rescisão devem ser sempre proporcionais, de acordo com o prazo do contrato. O locador também não pode pedir o imóvel antes da data combinada. Ainda é possível estipular que o locatário devolva o apartamento ou casa, em 12 meses, sem pagamento de multa.
Venda de imóvel
Antes de vender o imóvel, saiba que o proprietário tem um prazo para que o inquilino manifeste a sua vontade ou não de fazer o negócio. Isso significa que a preferência na compra é do locatário.
Trinta dias é o prazo estipulado para que o inquilino deixe o imóvel caso não queira ou possa adquiri-lo. Por tanto, antes do tempo acabar, o ideal é que o inquilino procure renovar o contrato, solicitando até um prazo maior. Assim ele ficará muito mais protegido.
Fonte: http://www.imovelweb.com.br/