Gatos de rua
DF: Justiça nega pedido de apreensão de animais feito por condomínio
TJ/DF: Controle de gatos em condomínio cabe ao Estado e aos moradores
Colegiado destacou a importância de ações conjuntas e a necessidade de conscientização dos moradores.
Em decisão recente, a 6ª turma Cível do TJ/DF estabeleceu que a gestão da população de gatos de rua deve ser uma responsabilidade compartilhada entre o poder público e a sociedade. O entendimento surgiu a partir de uma ação civil proposta por condomínio rural contra o DF, na qual o condomínio solicitava a apreensão de todos os gatos de rua em suas dependências.
O Distrito Federal recorreu da decisão de 1ª instância, que havia determinado a elaboração e execução de um plano para captura, remoção e abrigamento dos animais. A turma Cível, ao analisar o recurso, considerou que a proteção ambiental e o controle de zoonoses requerem a colaboração entre a administração pública e a comunidade.
O colegiado enfatizou que os programas de castração e vacinação oferecidos pelo governo do DF são medidas eficazes para controlar o crescimento populacional felino.
Os desembargadores argumentaram que, mesmo que todos os gatos fossem retirados do condomínio, o problema persistiria sem a conscientização dos moradores. "O Distrito Federal assumirá uma obrigação impossível de ser cumprida, porque nunca será capaz de capturar todos os gatos que circulem pelo condomínio".
A turma citou o art. 22 da lei de introdução às normas de Direito brasileiro, que preconiza a consideração das dificuldades enfrentadas pelo gestor público na interpretação de normas sobre gestão pública, "na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados".
Dessa forma, reforçou a necessidade de um diálogo mais amplo para encontrar soluções conjuntas e viáveis.
Com base nesse entendimento, a turma deu provimento ao recurso do DF.
Processo: 0735672-22.2024.8.07.0000
Confira aqui o acórdão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/425101/tj-df-controle-de-gatos-em-condominio-cabe-ao-estado-e-aos-moradores