Convenção de condomínio
SP: Falta de registro dá à proprietária direito de usar vaga de garagem
TJ/SP mantém direito à vaga de garagem registrada em matrícula de imóvel
Decisão se baseou na falta de registro da convenção que supostamente retirava esse direito.
3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão que assegurou à proprietária de sala em edifício comercial o direito ao uso de vaga de garagem.
Colegiado entendeu que a exclusão da vaga não foi registrada formalmente no cartório de imóveis, como exige a lei.
De acordo com os autos, a autora adquiriu o imóvel em 2018, com a vaga na garagem coletiva descrita na matrícula. No entanto, o empreendimento alegou que, devido a uma convenção de condôminos de 2011, a unidade não teria mais direito ao espaço.
No voto, o desembargador Donegá Morandini indicou que, no caso, aplica-se, por analogia, o art. 1.245, § 1º, do Código Civil, que dispõe que enquanto a modificação de um direito real não for registrada, o antigo proprietário é tido como dono.
"O recorrente afirma que a vaga de garagem deixou de ser atribuída à recorrida desde o ano de 2011, oportunidade em que, por convenção dos condôminos, afastou-se a existência da vaga ao imóvel posteriormente adquirido pela apelada. Essa convenção, porém, não foi levada ao registro imobiliário, tanto assim que a matrícula apresentada na inicial restou expedida em 2020 e não há nenhuma menção àquela supressão."
Por fim, o colegiado decidiu manter o direito da proprietária ao uso da vaga de garagem, negando o recurso do condomínio.
Processo: 1052536-23.2022.8.26.0576
Leia a decisão.
Com informações do TJ/SP.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/419661/tj-sp-mantem-direito-a-vaga-de-garagem-registrada-em-matricula