Briga de vizinho
Diz o ditado que em briga de marido e mulher não se mete a colher. Mas em briga de vizinhos, o síndico pode intervir.
Viver em condomínio tem muitas vantagens, mas também alguns dissabores. Dentre eles, estão as brigas entre vizinhos, ocasionadas geralmente por barulho, tema recordista em litígios.
Muitas vezes as reclamações têm fundamento, merecendo providências do síndico; outras, não -são fruto da sensibilidade de um vizinho resmungão.
É neste cenário que residem as dúvidas: Quando a administração deve agir? Como ela deve intervir? Quais ações o síndico deve tomar visando resgatar a paz? Como saber quem está certo?
Na verdade, quando o assunto é uma briga pontual envolvendo apenas dois apartamentos, é difícil saber quem está com a razão, já que não há outras testemunhas. É justamente aí que mora o perigo.
O síndico não deve tomar partido sem antes averiguar com cautela os fatos, salvo quando houver uma prova evidente contra uma das partes. Não cabe à administração a aplicação imediata de advertências, ainda que dispostas no regulamento interno e na convenção do condomínio. Mas isso não quer dizer que ela deva “lavar as mãos”.
Além das inúmeras atribuições legais atinentes ao cargo, o síndico tem também o dever de manter a paz e harmonia no condomínio. Nesse caso, o indicado é que ele realize uma sessão de conciliação entre as partes, dando a oportunidade a estas de expor seus problemas, e, com isso, buscar soluções amigáveis.
Ou seja, o síndico pode e deve “meter a colher” nas brigas de vizinhos. Naturalmente, os envolvidos tendem a acreditar que seu problema é maior do que realmente se apresenta e exatamente por isso a figura do síndico se torna essencial. Uma boa sessão de conciliação é a solução para prevenir litígios.
Em casos mais delicados, em que restam infrutíferas as tentativas de conciliação, cabe ao morador a adoção das medidas cabíveis em face de seu vizinho, tais como boletim de ocorrência e ação judicial.
Nos últimos anos, os litígios entre vizinhos cresceram em média 40%. Nos prédios em que o síndico atua como conciliador, o índice de solução amigável atinge a média de 80%.
Fonte: http://boainformacao.com.br/
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