O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Coronavírus em MG

PL obrigará síndico a comunicar casos suspeitos

sexta-feira, 11 de setembro de 2020
WhatsApp
LinkedIn

[ 08/05/2020] Síndicos devem avisar sobre suspeitas de coronavírus

Proposta aprovada na ALMG diz que administradores dos locais precisam repassar, às autoridades de saúde, possíveis casos de doenças transmissíveis

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira, uma série de projetos ligados ao enfrentamento à pandemia do novo coronavírus em Minas Gerais.

Uma das propostas a receber aval dos deputados obriga a notificação compulsória, por parte de síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais, de casos suspeitos de doenças transmissíveis.

O texto foi analisado em turno único pelos parlamentares e, agora, segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

Condomínios

O Projeto de Lei (PL) 1.887/2020, apresentado por Gustavo Valadares (PSDB), altera a lei que estabelece o Código de Saúde do Estado, classificando índicos e administradores de condomínios como agentes que necessitam notificar compulsoriamente casos de infecções. 

“A inclusão desses agentes (síndicos e administradores) se faz necessária, especialmente quando pode haver a impossibilidade de internação ou atendimento hospitalar para todos os doentes”, diz Valadares, na justificativa do projeto.

A proposta foi aprovada na forma de um texto substitutivo, apresentado por André Quintão (PT), relator de todos os PLs apreciados nesta quarta.

[29/05/2020] Diário Oficial de MG publica três novas leis relativas ao combate à pandemia

Uma delas trata da proteção especial para mulheres vítimas de violência doméstica

Foram publicadas na edição desta sexta-feira (29) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, três novas leis originadas de projetos apresentados por deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), como resultado do engajamento da Casa no combate aos efeitos da pandemia de Covid-19. Elas foram sancionadas pelo governador Romeu Zema.

Uma delas diz respeito aos condomínios, obrigando síndicos a comunicar casos suspeitos de doença. Trata-se da Lei 23.646, de 2020, que altera o artigo 30 da Lei 13.317, de 1999, a qual contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.

O objetivo da lei agora sancionada, que tramitou como PL 1.887/20, proposto pelo deputado Gustavo Valadares (PSDB), é garantir a responsabilidade de síndicos ou administradores de prédios na comunicação de casos suspeitos de doenças que exigem quarentena, como a Covid-19, enquanto durar o estado de calamidade pública no estado.

 

Fonte: https://www.em.com.br/ e https://www.almg.gov.br/.

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet