Coronavírus em MG
PL obrigará síndico a comunicar casos suspeitos
[ 08/05/2020] Síndicos devem avisar sobre suspeitas de coronavírus
Proposta aprovada na ALMG diz que administradores dos locais precisam repassar, às autoridades de saúde, possíveis casos de doenças transmissíveis
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira, uma série de projetos ligados ao enfrentamento à pandemia do novo coronavírus em Minas Gerais.
Uma das propostas a receber aval dos deputados obriga a notificação compulsória, por parte de síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais, de casos suspeitos de doenças transmissíveis.
O texto foi analisado em turno único pelos parlamentares e, agora, segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
Condomínios
O Projeto de Lei (PL) 1.887/2020, apresentado por Gustavo Valadares (PSDB), altera a lei que estabelece o Código de Saúde do Estado, classificando índicos e administradores de condomínios como agentes que necessitam notificar compulsoriamente casos de infecções.
“A inclusão desses agentes (síndicos e administradores) se faz necessária, especialmente quando pode haver a impossibilidade de internação ou atendimento hospitalar para todos os doentes”, diz Valadares, na justificativa do projeto.
A proposta foi aprovada na forma de um texto substitutivo, apresentado por André Quintão (PT), relator de todos os PLs apreciados nesta quarta.
[29/05/2020] Diário Oficial de MG publica três novas leis relativas ao combate à pandemia
Uma delas trata da proteção especial para mulheres vítimas de violência doméstica
Foram publicadas na edição desta sexta-feira (29) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, três novas leis originadas de projetos apresentados por deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), como resultado do engajamento da Casa no combate aos efeitos da pandemia de Covid-19. Elas foram sancionadas pelo governador Romeu Zema.
Uma delas diz respeito aos condomínios, obrigando síndicos a comunicar casos suspeitos de doença. Trata-se da Lei 23.646, de 2020, que altera o artigo 30 da Lei 13.317, de 1999, a qual contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
O objetivo da lei agora sancionada, que tramitou como PL 1.887/20, proposto pelo deputado Gustavo Valadares (PSDB), é garantir a responsabilidade de síndicos ou administradores de prédios na comunicação de casos suspeitos de doenças que exigem quarentena, como a Covid-19, enquanto durar o estado de calamidade pública no estado.
Fonte: https://www.em.com.br/ e https://www.almg.gov.br/.