Corrupção em condomínio
Tema merece atenção de todos. Para combatê-lo, sua participação é fundamental
Por Alexandre Marques (*)
Aproveitando a onda de reclamo nacional contra a corrupção e, mais recentemente, a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, que, no último dia 22, em sua nova sede, promoveu um ato de protesto contra a corrupção que assola a nação, resolvi adaptar o tema da campanha aos condomínios o que, tristemente, é muito mais corriqueiro do que imaginamos...
Todos nós obreiros da área condominial, sejamos síndicos não-condôminos, administradores, contadores, advogados, sabemos de pelo menos um caso de pessoas que se candidatam ao cargo de síndico, condômino ou não, conselheiros, subsindico, com o fim precípuo de tirar proveito financeiro, econômico, pessoal a frente do cargo. Obviamente não estamos falando da isenção da cota Ordinária do Condomínio para quem se candidata ao cargo! A questão é muito mais profunda.
Tais pessoas, que nem ouso chamar de cidadãos, pois, são na verdade, criminosos, travestidos de personagens da vida condominial, desde antes de sua candidatura ao cargo em assembleia, já articulam alianças e acordos espúrios com os atuais mandatários ou grupo de condôminos para serem eleitos e, com isso, beneficiarem direta ou indiretamente um seleto grupo de “correligionários”.
Em assembleia, difamam e caluniam muitas vezes os gestores da situação, inflamando aquela meia dúzia de condôminos, que são sempre os mesmos que participam das assembleias, para que estes cidadãos, estes sim, do bem! Muitas vezes sejam destituídos sob os argumentos mais esdrúxulos, estapafúrdios, para que estas pessoas mal-intencionadas assumam o cargo e aí, inicia-se o reinado de ilegalidades, ilicitudes e irregularidades.
As falcatruas vão desde contratos superfaturados com empresas terceirizadas de mão-de-obra e segurança (e sei disso pelas próprias empresas), empresas de individualização de água e gás, elevadores, bombas, prestadores de serviços em geral até negociatas com devedores contumazes para não propositura de ações de cobrança judicial. Ou, pior, como já vi acontecer, quando existe a ação, pedir para que não divulgue no condomínio que determinado imóvel vai a hasta pública, porque ele, síndico, tem interesse pessoal na arrematação do apartamento.
Irradia-se o “câncer” da corrupção no condomínio, muitas vezes entre conselheiros, subsindico e até mesmo condôminos, seja pelo dinheiro em si, seja pela troca de favores e negociações com o intuito de garantir uma reeleição e, com isso, uma perpetuação no cargo. Logo, de desmandos e arbitrariedades que só minam a estrutura e operação do condomínio, levando a massa condominial a pagar um preço muito alto por isso, quando resolve agir.
O resultado mais visível deste tipo de prática é a quebra de confiança dos demais condôminos em qualquer pessoa que se candidate ao cargo, a pessoa será sempre vista como suspeita! Depois, a desvalorização do próprio empreendimento imobiliário que fica conhecido na região como um condomínio de práticas ilegais onde reina as irregularidades e leniência. Maculando, por vezes, de forma irreversível o nome do condomínio.
Mas, o que fazer para combater essa chaga que é a corrupção no condomínio?
A dica mais óbvia é: você morador (proprietário ou não), acompanhe de perto as contas do condomínio, vá as assembleias, questione, inquira, tire dúvidas quanto a parte financeira, peça para que se estipule em ata a empresa que será contratada pelo condomínio para prestação de serviços. Peça para que o representante dela compareça a assembleia para se apresentar e explanar sobre sua contratação. Você leitor, ficaria surpreso como se percebe, nessas horas, nas entrelinhas, quando há alguma coisa escusa...
Outra media altamente salutar para inibir a falcatrua é a contratação de uma empresa de auditoria para verificar as pastas de prestação de contas de cada mês, antes de serem enviadas ao conselho para assinatura, isso dá maior segurança ao conselho e reveste o condomínio da tranquilidade necessária quanto ao recolhimento de suas obrigações e pagamentos, saiba que o investimento para isso é bem menor do que se imagina.
Sugerimos ainda que na hora da votação, em assembleia, para aprovação das contas, por razões óbvias, síndico, subsíndico e conselho abstenham-se do voto.Isso não está na lei, mas, trata-se de uma coisa chamada ÉTICA que, apesar de ser desconhecida de muita gente, ainda existe e é bem valorizada!
Por fim, havendo a desconfiança de que existe algo irregular e uma apuração preliminar demonstrar isso de forma segura, peçam os condôminos uma assembleia para a questão de fundo ser debatida democrática e respeitosamente. Nada de acusações infundadas ou ilações, apenas o levantamento concreto da dúvida, pautada em números e/ou documentos, declarações e testemunho.
Assim, a equipe diretiva pode se explicar, dentro do princípio sagrado da ampla defesa e contraditório e, sendo o caso, acatar a sugestão de afastamento momentâneo por 90 (noventa) dias, até que se apure com exatidão a questão posta, assumindo o condomínio uma terceira pessoa, eleita em assembleia, em conformidade com o §1º do artigo 1.348 do Código Civil: “Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.”
Sendo o caso, por fim, propor a devida ação judicial indenizatória contra o síndico e demais membros da equipe diretiva a fim de se apurar a culpa no sentido jurídico e o eventual “quantum debeatur” a ser indenizado. Mas, o mais importante, quando receber o seu boleto para pagamento da cota condominial todos os meses, leia o demonstrativo que consta dele das despesas pagas no período, acompanhe de perto e, havendo dúvida, busque esclarecimento. Isso inibirá o mal-intencionado e com isso, boa gestão condominial!
Corrupção se combate primeiro em casa!
(*) Alexandre MarquesAdvogado militante Consultor em Direito Condominal; Colunista SíndicoNet; Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil; Especialista em Processo Civil pela ESA e Direito Imobiliário pelo UniFMU; Relator do Tribunal de Ética da OAB/SP , Diretor de Ensino da Assosíndicos (Associação de Síndicos de Condomínio Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo); Conferencista da OAB/SP, CRECI e SECOVI/RO; Sindicato dos Corretores de Imóveis de São Paulo, Conferencista convidado pela Faculdade Dois de Julho - Salvador/ BA, no curso de Pós-Graduação, Co-Autor do Audiolivro: “Tudo o que você precisa ouvir sobre Locação”, Editora Saraiva, Articulista de vários meios de mídia escrita e falada.