Cota de aprendiz
Condomínio residencial não precisa preencher cota
Condomínio residencial não precisa preencher cota de 5% aprendizes
Por serem uma propriedade comum na qual não há atividade econômica nem social, os condomínios residenciais não têm a obrigação de preencher seu quadro de funcionários com 5% de aprendizes. Esse foi o entendimento da juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, ao confirmar que um condomínio foi autuado de forma indevida.
Para a magistrada, os condomínios residenciais não se enquadram no conceito legal de “estabelecimento” e, por isso, não podem ser obrigados a preencher a cota de 5% de aprendizes entre seus funcionários.
De acordo com a fundamentação do juiz Urgel Lopes, que concedeu a primeira liminar, ainda que os condomínios residenciais não tivessem essas características, as atividades desenvolvidas pelos empregados no local não podem ser consideradas como profissionalizantes, uma vez que ali o menor não iria aprender um ofício, pois os empregados atuam em atividades simples, capazes de serem desenvolvidas por qualquer pessoa, independentemente do grau de escolaridade.
Já sobre a autuação do condomínio pela União, a magistrada constatou que havia irregularidade no procedimento administrativo que julgou irregular o documento com as alegações da defesa assinada pela própria síndica. Outro problema é que o condomínio nunca foi intimado para resolver a irregularidade de sua representação. Para a juíza Naiana Carapeba, houve desrespeito à ampla defesa e ao contraditório.
Fonte: http://www.conjur.com.br/