Cotas condominiais
SP: Homem é condenado a pagar taxas quitadas pelo ex após divórcio
Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel
Quem faz uso exclusivo de uma propriedade em comum, em detrimento dos outros proprietários, deve pagar aluguel aos demais, com base no princípio que proíbe o enriquecimento sem causa. Além disso, o pagamento de condomínio é de responsabilidade apenas de quem estiver utilizando o bem.
Assim, o juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou um homem a pagar aluguel a seu ex-marido pelo uso exclusivo de um imóvel adquirido durante o casamento. O réu também deverá pagar todas as cotas de condomínio que foram quitadas pelo ex-cônjuge desde o divórcio.
O valor do aluguel será correspondente à metade do apontado em um laudo de avaliação da propriedade. O pagamento é devido a partir da data da citação inicial do processo.
O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. O réu não apresentou defesa dentro do prazo e foi julgado à revelia, ou seja, as alegações do autor foram presumidas verdadeiras.
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Sem porcentagem distinta
De acordo com o juiz, o autor comprovou que o imóvel foi adquirido por ambos os cônjuges, sem destaque para porcentagem distinta. Por isso, o magistrado presumiu que cada um tem 50% da propriedade.
O autor havia solicitado o pagamento dos aluguéis a partir do divórcio, mas Marquesi explicou que a data da citação inicial foi o momento em que se definiu “a resistência e a litigiosidade da utilização exclusiva”.
Por fim, o juiz considerou que o valor apresentado no laudo de avaliação do imóvel “é razoável e proporcional, inexistindo qualquer indício de que esteja tentando se locupletar de forma indevida”.
Atuou no caso o advogado José Eduardo Parlato Fonseca Vaz.
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Processo 1047165-80.2024.8.26.0100
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-ago-16/uso-exclusivo-de-imovel-em-comum-exige-pagamento-de-aluguel-e-cotas-de-condominio/