COVID em Cuiabá
Decreto proíbe uso de áreas de lazer de condomínios
Cuiabá define restrição em espaços de condomínio residencial
Se enquadram ainda playgrounds, brinquedotecas, piscinas, quiosques, espaço gourmet e salões de festas
A Prefeitura de Cuiabá determinou a suspensão, por meio do decreto Nº 8.372, de 30 de março de 2021, da utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais de Cuiabá.
Se enquadram salões de jogos, academias de ginástica e musculação, playgrounds, brinquedotecas, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres.
“Temos muitos espaços públicos da capital para serem fiscalizados. Vivemos um momento em que todos devem contribuir, fazer a sua parte. Eu não posso determinar que essas atividades sejam permitidas sem saber de fato se as medidas de biossegurança serão seguidas intramuros. Então, pensando no bem-estar da população cuiabana e a fim de tentar impedir a proliferação desse vírus, temporariamente foram suspensas as atividades”, explicou o prefeito Emanuel Pinheiro (DEM).
Na Capital, atendendo ao previsto pelo Decreto Federal 10.282/2020, que lista atividades essenciais, é previsto o funcionamento das academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações de biossegurança.
O prefeito seguindo a normativa federal, editou o decreto 8.372/2021, que aplica a quarentena obrigatória na capital em seguimento a decisão do Tribunal de Justiça.
De acordo com o decreto municipal, as atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 5 às 20h; aos sábados, das 5h às 12h, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
O decreto 8.372/2021 vale no Município de Cuiabá até o dia 9 de abril.
Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br