COVID no MS
Novo decreto libera áreas de lazer em condomínios
[09/04/2021] Prefeito libera aulas híbridas nas escolas particulares, shoppings e academias em condomínios de Cuiabá
Atividades de lojas de roupas, calçados, armarinhos, revendedoras de veículos, que não constavam no decreto federal como serviços essenciais, também foram liberadas
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, publicou um novo decreto nesta sexta-feira (9) liberando a volta às aulas de forma híbrida nas escolas particulares e o funcionamento dos shoppings e academias em condomínios de Cuiabá. As medidas entram em vigor neste sábado (10) e é válido até o dia 25 de abril.
Nesse período, todos os estabelecimentos podem funcionar das 5h às 20h, seguindo um escalonamento de horário e as medidas de biossegurança.
Conforme o novo decreto, atividades de lojas de roupas, calçados, armarinhos, revendedoras de veículos, que não constavam no decreto federal como serviços essenciais, também foram liberadas.
Além disso, a partir de segunda-feira (12), as escolas particulares poderão adotar o funcionamento híbrido, com aulas remotas e presenciais, respeitando as medidas de biossegurança como limite de 50% da capacidade total de cada sala, distanciamento entre as carteiras e uso de máscaras.
Para a rede pública municipal, segundo o município, a previsão é de que essa mesma metodologia passe a ocorrer a partir do dia 3 de maio.
O documento também autoriza o uso das academias de ginásticas nos condomínios de Cuiabá. No último decreto, foi liberado o playground e, agora, o mesmo está sendo feito com as academias, desde que isso ocorra com 50% da capacidade total do ambiente.
O prefeito liberou ainda as atividades econômicas de comércio varejista dentro dos shoppings centers e congêneres, com horário de atendimento ao público de segunda à sexta das 10h às 20h, e aos sábados e domingos das 7h às 12h.
De acordo com a prefeitura, continua valendo no comércio da capital o sistema de rodízio de funcionários e colaboradores, diminuindo a circulação de pessoas no mesmo ambiente de trabalho, conforme consta no decreto do dia 6 de abril. Também segue em vigor o incremento de mais 10% de ônibus na frota do transporte coletivo, totalizando 360 veículos em circulação.
[06/04/2021] Durante novo decreto, o que pode dentro dos condomínios?
O novo decreto estadual para conter o avanço da covid-19, que entrou em vigor nesta segunda-feira (05), em Mato Grosso do Sul, liberou a utilização das áreas comuns de condomínios residenciais, como academias, salão de festas, churrasqueiras e piscinas desde que respeitando regras de biossegurança.
Com relação ao uso de salões de festas e churrasqueiras, está permitido o uso com limite de 50% da capacidade do local ou o máximo de 50 pessoas com distanciamento de 1,5 m entre eles. A utilização de piscinas, saunas, banheiras e similares, está liberada somente para moradores dos locais, desde que não haja aglomeração.
Também está permitida a prática de exercícios e atividade de musculação em academias com 50% da ocupação e observando o distanciamento de 1,5 m entre cada morador. Os equipamentos deverão ser higienizados após o uso entre uma pessoa e outra.
Em todos os casos deverá ser respeitado o toque de recolher em vigência em cada município conforme classificação de risco estabelecido pela bandeira do Prosseguir.
Nos demais espaços, os condomínios deverão seguir regras como o uso de máscaras, disponibilizar álcool em gel 70% nas portarias, entradas sociais e de serviço, bem como nos elevadores.
Ficará a cargo de condomínio definir regras de utilização de cada local, como tempo de uso, tempo de intervalo entre o uso, organização de agendamento prévio e a definição quanto à forma de higienização. O descumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas está sujeito à sanções, como interdição do espaço e multa.
Fonte: campograndenews.com.br e https://g1.globo.com/