COVID no RJ
Decreto suspende uso de áreas de lazer em condomínios
Para combater avanço da Covid-19, Prefeitura do Rio suspende uso de áreas de lazer em condomínios
A Prefeitura do Rio anunciou o decreto nº 48279/20 nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, com novas medidas para conter o contágio do novo coronavírus.
Entre as medidas restritivas, estão a proibição do uso de áreas comuns de lazer em condomínios, onde não são usadas máscaras, incluindo saunas e piscinas.
De acordo com a Prefeitura, o conjunto de anúncios visa a proteger a população de situações de risco causadas pela contaminação da Covid-19, mas sem interferir na cadeia produtiva e sem causar mais danos à economia da cidade.
As regras foram definidas, segundo a administração municipal, em reunião na última quarta-feira (9), no Palácio da Guanabara, sede do governo do estado. As outras medidas anunciadas incluem:
- Escalonamento dos horários de funcionamento da indústria (a partir das 7h); dos serviços (a partir das 9h); e do comércio de rua (a partir das 11h), para evitar aglomeração nos transportes públicos.
- Proibição de estacionamento na orla nos fins de semana e feriados;
- Cancelamento das áreas de lazer nas orlas de Copacabana, Ipanema e Leblon e no Aterro do Flamengo aos domingos e feriados (as pistas, portanto, não serão fechadas ao trânsito de veículos);
- Permissão para shoppings e Centros Comerciais ficarem abertos 24 horas, para evitar aglomerações nos meios de transporte.
- Eventos sociais, como casamentos, aniversários e formaturas, permitidos apenas com 50% da capacidade dos espaços.
Clique aqui para ver o decreto na íntegra.
Fonte: https://www.secovirio.com.br