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Jurídico

COVID no RN

Portaria libera academias em condomínios, com regras

segunda-feira, 5 de abril de 2021
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Secretaria de Saúde do RN autoriza funcionamento de academias em condomínios; veja regras

Portaria publicada nesta quinta-feira (25) determina regras para prevenção à Covid-19 nos condomínios durante decreto de isolamento social rígido

Em uma portaria (nº 1011/21) publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (24), a Secretaria Estadual de Saúde Pública autorizou o funcionamento de academias que ficam dentro de condomínios no Rio Grande do Norte. A portaria é uma das que regulamenta o decreto que determinou isolamento social rígido e funcionamento apenas de serviços essenciais no estado desde o último sábado (20).

  • [Atualização] Justiça derruba portaria nº 1.011/21 em RN por "extrapolar sua característica conceitualmente conhecida"

De acordo com o documento, as academias disponibilizadas pelos condomínios estão autorizadas a funcionar, desde que por agendamento prévio e com apenas um grupo familiar por vez, "sendo necessária sanitização completa dos equipamentos após cada utilização".

Em geral, a portaria estabelece os protocolos específicos relativos aos condomínios residenciais.

Veja as demais medidas

  • Instalar dispensers de álcool gel (70%) nas áreas comuns;
  • Não permitir aglomerações e manter distância de no mínimo um metro e meio (1,5 m) de outras pessoas;
  • Aconselhar aos moradores, por meio eletrônico, cartazes ou folhetos a:

- circular o mínimo possível pelas áreas comuns;

- higienizar as mãos antes de sair de casa e ao chegar em casa;

- utilizar os elevadores isoladamente ou com pessoas do mesmo apartamento;

- não realização de aglomerações em suas unidades residenciais.

Difundir as medidas de etiqueta respiratória, tais como:

- uso do antebraço durante a tosse ou espirros;

- utilização de lenço descartável para higiene nasal e descartá-los adequadamente;

- evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

- higienizar as mãos após tossir ou espirrar;

- não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;

- evitar levar as mãos à face, especialmente senão estiverem higienizadas;

- evitar beijos, abraços e apertos de mãos.

  • Orientar a higienização das mãos com álcool gel (70%) em todos que entrarem no condomínio, bem como antes e após o acionamento do equipamento de biometria, do manuseio de elevadores;
  • Regular o acesso dos condôminos às áreas comuns de lazer, tais como espaço kids, brinquedotecas, playgrounds, salão de jogos, salão de festas, áreas esportivas, piscina, área de churrasqueira entre outras, sempre restringindo a um único núcleo familiar por vez;
  • Cancelar a realização de eventos presenciais, substituindo-os, se for o caso, por eventos telepresenciais;
  • Não permitir a realização de obras que não sejam emergenciais;
  • Divulgar aos moradores orientações sobre a necessidade de pessoas com sintomas respiratórios, bem como os contatos intradomiciliares permanecerem em isolamento domiciliar, e a utilizarem máscaras inclusive nos ambientes privados;
  • Intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies das áreas comuns, tais como portas, maçanetas, elevadores (em especial botão de acionamento e painel), interfones, equipamentos de acesso por biometria, catracas eletrônicas, corrimãos, carrinhos de supermercados, dentre outros;

A portaria ainda estabelece mudanças na rotina das pessoas que trabalham nos condomínios. De acordo com o texto, a responsabilidade de aplicação e fiscalização de todas as medidas cabe aos síndicos.

Veja regras para funcionários

  • Reorganizar a jornada de trabalho, quando possível, implantando escalas diferenciadas, trabalhos em turnos, de forma que o horário de entrada e saída recaiam fora dos horários de pico e afluência ao sistema de transporte público;
  • Incentivar a ventilação natural nos locais de trabalho;
  • Os trabalhadores suspeitos de apresentarem sintomas da Covid deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total por, pelo menos, 14 dias, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames
  • Todos os trabalhadores que tiverem tido contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com os suspeitos devem ser considerados, da mesma forma, suspeitos, devendo ser afastados e monitorados ainda que não apresentem sintomas.
  • Disponibilizar e garantir, para uso dos funcionários, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável, além de álcool gel 70% em pontos estratégicos;
  • Prover o Equipamento de Proteção Individual indicado para execução de cada atividade (luvas, botas, óculos etc.) e manter o seu uso indicado durante a execução das atividades;
  • Higienização contínua de interfone e do telefone disponibilizados como instrumento de trabalho, especialmente na portaria com álcool líquido a 70% e papel toalha, ou outro sanitizante eficaz

Fonte: https://g1.globo.com

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