Covid-19 x Trabalho presencial
Funcionários contaminados devem se afastar por 10 dias
[1/2/2022] Covid-19: afastamento de até 10 dias do trabalho presencial não exige atestado médico
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas de Covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com a pasta, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias.
Portaria interministerial publicada esta semana prevê que trabalhadores que tiverem contato com pessoas com diagnóstico confirmado de covid-19 também devem ser afastados do trabalho presencial sem a necessidade de apresentação de atestado médico.
“Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo, o atestado se faz necessário”, destacou o ministério à Agência Brasil.
Ainda de acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o período de afastamento das atividades presenciais para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios. Deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno.
O texto também destaca que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências, além de assegurar a manutenção da remuneração durante o período de afastamento.
As medidas, segundo a pasta, foram adotadas com o objetivo de evitar um aumento ainda maior de infecções por covid-19 provocadas pela alta incidência da variante Ômicron.
Governo reduz de 14 para dez dias afastamento de trabalhadores com Covid-19
Licença do trabalho presencial pode ser reduzida para sete dias desde que empregados estejam sem febre há 24 horas
Uma nova portaria do governo federal reduziu o tempo de afastamento de trabalhadores com Covid-19 ou com suspeita da doença das atividades laborais presenciais. Em ambos os casos, a licença caiu de 14 para dez dias.
A portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e da Saúde (MTP/MS Nº 14 de 20 de janeiro de 2022), publicada nesta terça-feira (25/1) no Diário Oficial da União, diz ainda que “a organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios”.
O texto editado pelas duas Pastas descreve que a empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
O texto editado hoje atualiza as informações publicadas na portaria conjunta nº 20, de junho de 2021, e fala ainda que a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, também por dez dias, os trabalhadores que tiveram contato com pessoas que tiveram a doença confirmada. Para isso, detalha os tipos de contato que são enquadrados nesse caso.
A empresa deve orientar os empregados afastados do trabalho a permanecer em suas residências, assegurada a manutenção da remuneração durante o afastamento, descreve a portaria.
Segundo o texto, a organização deve manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização com informações sobre: trabalhadores por faixa etária; trabalhadores com condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações que podem estar relacionadas a quadros mais graves da Covid-19; casos suspeitos e confirmados; trabalhadores que tiveram contato com pessoas contaminadas; e medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da Covid-19.
“Essa portaria é bem detalhada em relação aos procedimentos em casos de contágio, principalmente na suspeita de contato com alguém que eventualmente possa estar contaminado. Ela pode ser polêmica quando trata a redução do prazo de isolamento para dez dias, na medida em que nem isso se tem uma certeza científica. Tirando isso, é uma portaria com muita precaução para estabelecer procedimentos de aviso, por exemplo. As instruções são bem-vindas, dando mais segurança para as empresas em relação a questão de como tratar de forma segura a saúde dos empregados”, afirma Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados.
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