Crime sexual em BH
Mulher é estuprada por funcionário de obra de condomínio
Mulher é trancada em banheiro e estuprada por funcionário de obra durante trabalho no Centro de BH
Uma mulher de 27 anos foi estuprada enquanto trabalhava em um condomínio no Centro de Belo Horizonte, nessa quarta-feira (29). O suspeito trancou a vítima em um banheiro e praticou o crime. Ele fugiu após a mulher ameaçar gritar pedindo por ajuda e ainda não foi preso.
De acordo com a Polícia Militar, a mulher contou que fazia a limpeza do condomínio. Em determinado momento, pegou o elevador para higienizar o banheiro da área de estacionamento e foi surpreendia pelo homem ao tentar iniciar os trabalhos.
O suspeito, conforme registrado na ocorrência, trabalha em uma obra no condomínio. O homem puxou a vítima pelo braço e a trancou no banheiro e começou a beijá-la, mesmo ela apresentando resistência e pedindo para que parasse.
A vítima quase teve as roupas tiradas, no entanto conseguiu impedir que isso ocorresse. O suspeito esfregou o órgão genital dele na mulher e apenas parou quando ela ameaçou gritar. O homem saiu do banheiro e voltou para o trabalho.
‘Sem reação’
Após a violência sexual, a mulher tentou retomar as atividades. Ela confessou ter ficado “atordoada e sem reação” diante de tudo que passou. Em conversa com o porteiro do condomínio, ela contou o ocorrido e o síndico foi chamado.
O suspeito não estava no local quando a PM chegou. Os demais trabalhadores contaram que ele havia saído para almoçar. Os responsáveis pela obra foram procurados, mas alegaram não ter dados do funcionário.
Até o encerramento da ocorrência ele não tinha sido localizado. O caso foi encerrado na Delegacia de Mulheres.
O BHAZ entrou em contato com a Polícia Civil e foi informado que o órgão instaurou inquérito para “apuração dos fatos na Delegacia Especializada de Investigação de Crime Sexual”. “Outras informações serão repassadas em momento oportuno para não prejudicar o andamento do feito”, esclareceu.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no art. 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
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