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Inadimplência

Crise e inadimplência

Condomínios no interior de São Paulo sentem na gestão os atrasados

sexta-feira, 31 de julho de 2015
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Crise aumenta inadimplência e afeta gestão de condomínios no Alto Tietê

Com queda no orçamento, famílias deixam de pagar mensalidades. Em São Paulo, ações judiciais por falta de pagamento cresceram 46%.
 
Com a inflação e o desemprego em alta, o orçamento de grande parte das famílias mudou. Elas são obrigadas a fazer escolhas na hora de pagar as contas e muitas estão deixando pra trás justamente a taxa do condomínio onde moram.
 
Um levantamento do Sindicato da Habitação mostra que o número de ações judiciais por falta de pagamento das taxas de condomínio, em São Paulo, cresceu cerca de 46,5% em junho deste ano se comparado ao mesmo mês de 2014. Isso significa que em um ano, 277 pessoas não conseguiram manter esse tipo de despesa na capital.
 
No Alto Tietê não há dados específicos sobre este tipo de inadimplência, mas muitas administradoras já sofrem para receber os pagamentos. O escritório da administradora Lilian Alves de Fraga Melo cuida de 36 condomínios em Mogi das Cruzes. O índice de devedores, era de  10%, mas desde março passou para 18%.
 
“Mandamos aviso de débito, de cobranças, nós entramos em contato para que os moradores venham fazer um acordo extrajudicial para que não sejam implantados outros valores neste acordo e tentamos adequar essa valor de acordo com o orçamento que as pessoas têm em suas residências”, explicou.
 
E a administradora diz ainda que quem sempre está em dia com as taxas pode ter que pagar essa diferença. “As pessoas deixam de pagar, o condomínio deixa de arrecadar, e o que se fazia com um valor tem que ser feito com menos ou não ser feito”.
 
O advogado Caio Vano Cogonhesi, especialista em direito imobiliário, explica que este tipo de dívida fica com o imóvel mesmo que ele seja vendido e que ter débitos com o condomínio pode causar várias penalidades, como a perda da moradia.
 
“A maior penalidade para o morador é poder perder a unidade imobiliária e ser impedido de votar em assembleia. O ideal é que o morador procure a administradora do condomínio e tente fazer uma negociação”, diz.

Fonte: http://g1.globo.com/

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