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Manutenção

Cuidado com reforma

Ao realizar obras, conheça os horários permitidos em seu condomínio

terça-feira, 28 de janeiro de 2014
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 Antes de reformar, informe-se sobre as regras do condomínio

Normas variam de cidade para cidade, mas condomínios podem estabelecer novos limites de horário e barulho para os trabalhos
 
Marteladas ao longo do dia, muita poeira levantada, rachaduras e vazamentos. Uma reforma pode trazer uma série de problemas não apenas para o proprietário, como também para as pessoas que moram ao redor do local onde a obra é executada. E para evitar inimizades com a vizinhança, é bom estar atento às leis e dicas que ajudam a minimizar esses problemas.
 
A legislação deste setor varia de acordo com o município, informa Edwin Brito, secretário da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SP. Na cidade de São Paulo, as intervenções não podem ser feitas fora do horário comercial, ou seja, antes das 7h e depois das 22h. Os limites de barulho aceitáveis também variam. Na capital paulista, ele é de 50 decibéis durante o dia, e de 45db fora do horário permitido.
 
“No caso de condomínios, parâmetros diferentes podem ser determinados. Por este motivo, é importante consultar a convenção do local antes de iniciar os trabalhos. Além disso, alguns não permitem alterações na fachada. Caso a pessoa desrespeite isso, estará sujeita a multa e terá de fazer a reparação do erro”, diz o advogado.
 
Ele ainda recomenda que o síndico seja comunicado a respeito da obra, pois haverá a entrada de pessoas estranhas no local, que ficarão sob responsabilidade daquele que as contratou. Outra boa dica é conversar com os responsáveis pelos apartamentos que ficam no mesmo andar. Assim, você poderá se informar sobre os melhores horários para realizar as intervenções, ver se moram idosos ou crianças nos apartamentos vizinho e se estes imóveis já contam com algum problema estrutural que pode ser atribuído a você por conta da obra.
 
“Caso a intervenção no vizinho resulte em danos no seu apartamento, como rachaduras e vazamentos, você poderá ser ressarcido por ele. O primeiro passo é procurar o morador ao lado. Caso não resolva, você pode recorrer ao síndico ao até à Justiça, que também pode estabelecer multas e novos limites de horário e barulho”, finaliza Brito.

Fonte: http://vidaeestilo.terra.com.br/

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