Cuidados que o condômino deve ter ao passar uma procuração
Advogado analisa caso de usuário do Canal Conviver, que questiona atitude do síndico candidato à reeleição em pedir procuração aos proprietários com unidades alugadas
Quando um condômino passa a procuração para alguém, está fazendo o mesmo que assinar um cheque em branco. Significa que estou transferindo o meu direito de participar de uma assembleia de condomínio podendo votar, e às vezes até ser votado, receber votos, para um terceiro.
Então, a pessoa que passa a procuração pode até conversar com a pessoa que recebe, ou seja, o proprietário, previamente, pode explicar seu voto, e direcionar algumas coisas, mas ele está dando procuração para um terceiro. Assim, no calor da assembleia, o procurador vai utilizar o voto para aquilo que ele entender que é importante, independente da vontade do proprietário.
Mas claro, as pessoas podem questionar, se eu não poderia dar a procuração e já declarar meus votos para os diferentes itens da ordem do dia? Mas a procuração é para representar, daí caberá ao presidente da assembleia aceitar ou não aquela declaração prévia de voto, impressa e assinada pelo proprietário da unidade.
Caso prático: Uso questionado de procuração em assembleia de eleição de síndico
O SíndicoNet, através de Canal Conviver, recebeu o seguinte questionamento:
“Tem eleição para síndico no meu condomínio. O síndico atual vai se candidatar novamente e está mandando mensagens via WhatsApp para os proprietários que têm seus aptos alugados, enviando uma procuração em branco para que o proprietário assine e devolva para o síndico. Tipo, o atual síndico e candidato vai colocar outras pessoas aleatórias para votar em favor dele, pois a procuração será devolvida em branco, somente assinada. O síndico só vai mandar reconhecer firma da assinatura do proprietário e colocar quem ele quiser para votar. Isso é legal?! Não seria manipulação da eleição?!"
Nesse caso, o síndico colocaria outras pessoas para votar nele, na realidade, o proprietário, literalmente, está assinando uma procuração em branco.
O síndico até poderia receber as procurações em seu nome, acontece, que algumas convenções de condomínios limitam a quantidade de procurações que uma mesma pessoa pode receber.
Por vezes também exige o reconhecimento de firma, ou assinatura digital para as convenções mais modernas ou aquelas que já passaram por atualizações.
Assim que receber as procurações assinadas, o síndico que é candidato à reeleição direcionará quem receberá as procurações.
Mas isso não significa que ele está manipulando a eleição. A lei permite o uso de procurações assim como todas as convenções de condomínio, a diferença é que essa última pode limitar a quantidade de procurações que uma mesma pessoa poderá receber, se tem ou não que reconhecer firma, etc.
Então, se a pessoa candidata a síndico enviar e-mail, mensagem, ou mesmo telefonar para os vizinhos proprietários e informar que em determinado dia terá assembleia para escolha do síndico e pedir para esse proprietário passar procuração em branco, caberá a esse proprietário questionar, por exemplo, ele pode aceitar passar procuração desde que saiba previamente quem será seu representante, ou seja, com os dados já preenchidos.
Se necessitar de reconhecimento de firma, basta o proprietário informar qual cartório para que o interessado cumpra essa formalidade, ou, se possível, que seja feito através de assinatura digital.
Recomendo que todos façam cadastro no site https://www.gov.br/pt-br e criem suas assinaturas digitais, que será muito útil nos tempos atuais.
Dicas do autor para o proprietário que pretender assinar uma procuração
Diria que o reconhecimento de firma é fundamental para garantir que a procuração foi de fato assinada pelo proprietário da unidade que está passando procuração.
Aliado a isso, precisamos contar com o cadastro atualizado dos proprietários, tarefa essa que cabe à administradora. Importante fazer essa checagem das procurações antes mesmo de iniciar a assembleia, pois qualquer irregularidade deverá ser informada de pronto e aquela procuração será invalidada, impugnada.
Então, a lei permite que isso ocorra. Mas não é estranho essa atitude esse oportunismo do síndico?
Até podemos concordar, mas inicialmente precisamos entender se é legal ou ilegal. E como já dito, não é ilegal, dessa forma, é necessário partir para outras análises.
Seria, então, uma manobra do síndico? Também não, manobra é algo feito de forma irregular, “por debaixo dos panos”, de forma nebulosa, que não é o caso.
Oportunista, isso pode até ser, mas aí “é do jogo”. O grupo que não está satisfeito com esse síndico pode usar da mesma estratégia e informar para os proprietários algo nesse sentido:
"Olha, queremos fazer mudanças no condomínio, trocar sua direção, e nesse aspecto, se houver algo para ser apresentado, como propostas, ideias, esse é o momento..."
Ou seja, uma forma de conscientizar os proprietários, por óbvio, aqueles que não poderão comparecer na assembleia de não passar procuração em branco, ou mesmo pedir para os proprietários participarem da assembleia.
Isso acontece bastante em assembleia de aprovação de contas, em que o correto seria o síndico não votar nesse item.
Ou seja, se abster de votar em suas próprias contas, cabendo ao conselho e aos demais proprietários essa incumbência, que devem (ou deveriam acompanhar) mensalmente a saúde financeiro do condomínio. A busca de procuração para aprovação das próprias contas soaria muito mais estranho.
Agora, vai de cada proprietário acompanhar o dia a dia do condomínio e se sentir à vontade para passar procuração, afinal de contas, a consciência é de cada um.
Assim, o fato de terceiros utilizarem procuração para votar em determinado candidato não é ilegal, ou seja, todos as atitudes praticadas pelo síndico do questionamento elencado pelo usuário do Conviver foi uma espécie de campanha política buscando votos e para aqueles que não poderão comparecer na assembleia, o candidato pede a procuração.
No caso em análise, parece que a assembleia é no formato presencial. Uma alternativa seria a realização da assembleia no formato digital, ou seja, on-line, que já tem previsão legal.
Assim, nesse formato, o proprietário poderia participar, sendo desnecessário passar procuração, a não ser que realmente o proprietário queira outorgar procuração.
Mas fica como sugestão para que o nosso leitor solicite que esse formato de assembleia, on-line, seja utilizado pelo síndico de seu condomínio.
Por fim, cabe informar que transações milionárias, compra e venda de ações, casamentos e diversos outros atos são realizados através de procuração, que é um instrumento plenamente válido e legal.
(*) Advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado SíndicoNet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.