Cuidados com a garagem
Essa semana, Rodrigo Karpat fala também sobre animais e vazamentos
O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio.
Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.
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Odor de animais
Pergunta 1, de Renato Rdo Granha Rodrigo, boa tarde. Estamos com um problema em nosso condominio sobre animais de estimação.
Num dos andares há queixa de outros condominos sobre "mau cheiro" vindo de uma unidade. No caso, o condômino tem um número excessivo de gatos em sua unidade. Existe alguma legislação especifica sobre isto? É possivel acionar a zoonose/saúde pública, etc..sobre o assunto?Nossa convenção de condomínio nada rege sobre o assunto. É possivel limitar o número de pets numa unidade?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA O condomínio não pode proibir os moradores de terem animais de estimação, independente do porte e quantidade. É um direto constitucional, mesmo se a convenção proibir. O que não se pode é ter um animal que ameace o sossego, a segurança ou saúde dos demais condôminos ( art 1.336 do CC). O limite ao exercício do direito de propriedade é o respeito ao direito alheio e ao direito de vizinhança. Ou seja, a manutenção do animal no condomínio só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio. Conforme estabelece o artigo 1.336 do Código Civil, são deveres do condômino "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes". Assim, no caso relatado existe a proibição legal da manutenção dos animais em condições prejudiciais a saúde dos que lá coabitam. Desta forma, o condomínio deve advertir o morador, aplicar multa, e caso náo resolva, poderá ingressar com ação judicial para que os animais sejam removidos, ou para que sejam mantidos em condições de higiene aceitáveis.
Vazamento
Pergunta 2, de Vanessa Mendes Feltrin-Toni
Dr. Rodrigo: O condomínio deve ressarcir danos causados dentro do apto por vazamento da coluna d'agua do prédio?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Prezada Vanessa,
O condomínio é o responsável pela manutenção na coluna de agua e por qualquer dano necessário para o seu reparo, tais como a reposição do piso, armários e afins. Sendo um direito do morador utilizar a propriedade como melhor lhe convier. E ao condomínio o dever de manter a manutenção do sistema da coluna de agua e sua substituição quando necessário. Porém, deve imperar o bom senso sempre.
De olho na garagem
Pergunta 3, de Thiago Fernandes Recentemente coloquei um adesivo de publicidade política no meu carro de publicidade politica, e alguémdentro do condomínio está retirando o adesivo a todo momento. O que devo fazer?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
O condomínio não é responsável por fiscalização as garagens, nem tão pouco pelo reembolso do seu prejuízo. Porém o Condomínio poderá ajudar você a encontrar o autor do ato delituoso caso tenham câmeras de segurança.
Assim, você poderá solicitar as imagens a fim de identificar o autor do crime de dano previsto no art. 163 do Código Penal, e comunicar a autoridade policial, bem como buscar a reparação cível do prejuízo.
Lembrando que as imagens são protegidas nos termos da lei (Em SP- Lei municipal Nº 13.541, de 24 de março de 2003) garantido a confidencialidade da informação. O que impedirá a divulgação indiscriminada e para uso diverso do que se destina, que é a segurança da edificação.
(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados