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Manutenção

Cuidados com elevadores

Empresa de manutenção deve seguir lei municipal

quinta-feira, 3 de maio de 2018
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Prédios antigos exigem mais cuidados com elevadores 

Em cidades como a de Santos, que contam com muitos prédios antigos, o cuidado deve ser redobrado e é preciso seguir legislação, que assegura segurança e procedimentos corretos de manutenção

Uma das principais preocupações dentro de um condomínio deve ser a gestão dos elevadores. Em cidades que contam com prédios antigos, como é o caso de Santos, a atenção precisa ser redobrada. Mais que isso: é preciso seguir a legislação municipal vigente que estabelece uma série de providências em relação à segurança, instalação e manutenção.

Para o diretor da 3A Consultoria Predial, Alexandre Isaías, há muito desconhecimento da lei e os síndicos não devem negligenciar a gestão dos elevadores. “O trabalho precisa ser contínuo com análise de todos os contratos, além de fazer laudos periódicos para manter atualizada a condição de manutenção dos elevadores”, explica Alexandre.

Os laudos, manutenções e instalações dos elevadores, segundo a Lei Municipal 333/99, devem ser feitas por empresas cadastradas na Coordenadoria de Inspeção de Instalações e Locais de Eventos, Desenvolvimento Tecnológico e de Segurança (Coinst), órgão do Departamento de Obras Particulares.

“Não adianta fazer laudos ou trabalhar com empresa não cadastrada, pois não valerá judicialmente caso aconteça algum problema. E é importante ressaltar que em caso de acidentes, o síndico poderá responder criminalmente, pois é dele a responsabilidade de seguir as normas, documentações e outros detalhes. Ele é o responsável solidário e precisa fazer todos os procedimentos dentro da legislação vigente”, acentua Alexandre.

Os moradores também têm papel importante e devem fiscalizar os procedimentos.

“Uma das formas é solicitar com frequência anual os documentos e contratos. Isso fará com que o síndico também se mantenha alerta e se lembre das obrigações”, conclui Alexandre.

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