É sempre melhor prevenir
Para evitar graves problemas nos edifícios durante obras nas unidades individuais e nas áreas comuns, síndicos e condôminos devem obedecer as normas de engenharia e contratar profissionais capacitados
A cultura da manutenção de edifícios residenciais e comercias ainda está se estabelecendo no Brasil, bem como o hábito de os moradores consultarem os manuais de uso das unidades habitacionais ao realizarem obras.
A resistência em contratar profissionais de Engenharia e Arquitetura ao decidir fazer intervenções nas unidades habitacionais e nas áreas comuns dos edifícios precisa ser superada, pois pode resultar em tragédias desnecessárias como as ocorridas recentemente no Rio de Janeiro.
Tem de ficar claro que não são todas as pessoas que detêm conhecimentos técnicos necessários e fundamentais para analisar a planta de um imóvel e decidir por esta ou aquela mudança. Da mesma forma que recorremos a advogados quando temos alguma causa civil para solucionar, é preciso contratar um engenheiro civil e um arquiteto na hora de realizar obras. A simples retirada de uma parede em um imóvel pode acarretar danos estruturais a todo o empreendimento, colocando em risco os demais moradores e a vizinhança, além de gerar custos adicionais.
Grandes obras nas áreas comuns de um condomínio devem ser aprovadas em assembleia e desenvolvidas de acordo com um planejamento bem estruturado, a fim de evitar gastos excessivos e desvalorização do edifício. Por isso, o ideal é investir em manutenção permanente preventiva e documentar todas as intervenções realizadas. Não se pode contar com a memória do síndico ou do zelador para assunto tão sério.
A contratação de seguro de garantia de obra ou Risco de Engenharia também não pode ficar de fora do orçamento, pois é ele que garantirá a cobertura financeira em caso de acidentes e até mesmo de erros do projeto. Contar com o apoio da empresa administradora é fundamental, pois ela tem profissionais capacitados para analisar as questões fiscais, de prazos, de rescisão e até mesmo desenvolver um contrato-padrão para ser usado nesses casos.
A comunicação com os moradores deve ser fina, ou seja, o síndico precisa manter o condômino informado sobre o andamento da obra, as previsões de atrasos, os materiais utilizados, o nome do engenheiro responsável pela obra e o seu número de registro no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), a comprovação do recolhimento de encargos trabalhistas e os prazos de garantia dos serviços executados.
Essas mesmas regras, em menor grau, valem para os moradores que fizerem obras em suas unidades. Afinal, informação e conhecimento são capazes de evitar graves problemas.
Fonte: http://www.secovi.com.br
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