Violência doméstica
Prefeitura de Curitiba cria placa informativa para condomínios
Prefeitura reforça o combate à violência doméstica nos condomínios de Curitiba
O documento digital com as informações pode ser solicitado junto à assessoria e o condomínio ou a administradora devem providenciar a produção da placa
Para ajudar a coibir a violência doméstica nos condomínios, a Assessoria de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres desenvolveu uma placa informativa com os contatos que devem ser acionados em quaisquer situações de violência, que vão muito além da física, a mais conhecida.
O documento digital com as informações pode ser solicitado junto à assessoria e o condomínio ou a administradora devem providenciar a produção da placa.
Darci Pereira da Fonte, síndico em um condomínio com 600 apartamentos e mais de 2 mil moradores no bairro Portão, está intalando as placas em todos os oito blocos residenciais.
“Muitas pessoas acham que cada um deve cuidar da própria vida e que é desnecessário fazer uma denúncia por causa de uma discussão mais acalorada. Mas não é assim que funciona, devemos estar vigilantes, a segurança precisa ser uma preocupação de todos”, ressalta Darci.
Do outro lado da cidade, em um condomínio no Boa Vista, Laurentina Rodrigues Moraes é a síndica responsável por manter a boa convivência entre os cerca de 1.300 moradores.
A estratégia adotada por ela foi instalar seis placas nos locais de maior circulação dos moradores, como a academia, salão de festas, salão de jogos e na entrada da copa dos funcionários.
“Para além dos moradores, achei importante colocar as placas bem à vista dos nossos funcionários também. A violência pode estar presente em qualquer lugar”, salienta Laurentina.
Para a administradora de condomínios Ângela Salvadori, quanto mais unidades participarem da campanha, melhor. “Para quem prefere não instalar as placas físicas, nós encaminhamos o arquivo digital para ser enviado aos moradores”, conta Ângela.
Como participar
A Assessoria de Políticas para as Mulheres explica que o documento digital pode ser solicitado junto à assessoria, porém, é o condomínio ou a administradora que providencia a produção da placa.
Cartilha esclarece os tipos de violência
Em julho de 2020, a ADH Políticas para as Mulheres lançou uma ação semelhante, com a distribuição de cartilhas digitais para os síndicos, dando atenção redobrada à violência doméstica durante o período de isolamento social causado pela pandemia da covid-19.
A cartilha compila em 16 páginas informações de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A ideia é orientar síndicos e moradores sobre os serviços disponibilizados pela Prefeitura de Curitiba para garantir a proteção das mulheres. Clique aqui para acessar a cartilha completa.
Conteúdos como a Lei Maria da Penha e quem ela protege, o que é violência doméstica, o que é medida protetiva, como o síndico pode prevenir e combater a violência no condomínio e os canais de denúncia são apresentados de forma didática e de fácil compreensão.
São explicados ainda diferenças entre discussão e agressão, como o síndico deve proceder caso alguma moradora tenha uma medida protetiva e o que fazer quando essa medida é descumprida ou em casos de violência sexual.
“É importante contarmos com a participação do maior número de pessoas nessa corrente de combate à violência doméstica. Essas ações auxiliam na sensibilização de familiares, amigos e vizinhos e agora é a vez de contarmos com o auxílio dos síndicos nesta luta que é constante”, disse Elenice Malzoni, assessora de Direitos Humanos e Políticas Para as Mulheres.
Tipos de violência
É importante saber reconhecer os tipos de violência que uma mulher pode sofrer e que vai além da física e sexual, que são as mais difundidas. Mas as violências psicológica, moral, virtual e patrimonial também estão previstas na Lei Maria da Penha.
A violência psicológica é bastante ampla e se caracteriza como qualquer ato que coloque em risco o desenvolvimento psicoemocional da mulher. É toda ação que causa dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da vítima.
Inclui insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, menosprezo, manipulação afetiva, exploração, ameaças, privação arbitrária da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro), confinamento doméstico e críticas pelo desempenho sexual.
A violência moral ocorre quando a mulher sofre qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada pelo agressor. A calúnia ocorre quando ele afirma falsamente que a mulher praticou um crime que ela não cometeu. Já a difamação ocorre quando o agressor atribui à mulher fatos que prejudiquem a sua reputação.
A injúria, por sua vez, acontece nos casos em que a dignidade da mulher é ofendida com palavras de baixo calão. Este tipo de violência pode ocorrer pela internet e por meio das redes sociais.
A violência virtual ocorre quando há divulgação ou compartilhamento de fotos ou vídeos íntimos pela internet sem autorização da mulher ou com a intenção de humilhá-la ou chantageá-la.
A violência patrimonial, econômica ou financeira ocorre quando o agressor retém ou destrói instrumentos de trabalho da vítima, documentos e pertences, como joias, roupas, veículos, dinheiro, a residência onde vive e até mesmo animais de estimação.
Também se configura violência patrimonial quando o agressor deixa de pagar pensão alimentícia ou participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar, quando usa recursos econômicos da idosa, tutelada ou incapaz, deixando-a sem provimentos e cuidados.
Fonte: https://cgn.inf.br/noticia/1051137/curitiba-prefeitura-reforca-o-combate-a-violencia-domestica-nos-condominios-de-curitiba