O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Dados em hidrômetro

Condomínios novos em Natal e Mossoró devem instalar aparelho de medição

terça-feira, 9 de abril de 2013
WhatsApp
LinkedIn

 Novos condomínios devem instalar aparelho que concentra dados em hidrômetros

Os novos empreendimentos residenciais horizontais, verticais ou comerciais na área metropolitana do Natal e em Mossoró terão que adequar a estrutura para instalar um equipamento na entrada do condomínio ou guarita para verificação do consumo de água e coleta de esgotos. O aparelho é capaz de concentrar as informações contidas nos hidrômetros de cada um dos imóveis e devem ser lidos na própria portaria ou vistos da calçada do prédio. A medida vai proporcionar segurança e privacidade aos moradores. O equipamento opera com transmissão remota de dados coletados, agrupados no próprio condomínio ou transmitidas diretamente ao servidor da companhia pelo sistema Wi-Fi.
 
O assessor Comercial da Caern, José Dantas, destaca entre outras vantagens na utilização do novo sistema, o acesso do cliente ao consumo diário do respectivo imóvel, exibido a cada 04 horas.
 
"O consumidor terá a oportunidade de saber quando há vazamentos ou desperdício na sua residência, ao verificar o painel concentrador de leitura e assim controlar o consumo", informa o assessor. Ele acrescentou ainda que esta tecnologia foi implantada com sucesso em outras empresas de saneamento do Nordeste, com resultados operacionais significativos.
 
Quando o responsável pela construção do condomínio solicitar a ligação de água à Caern, deverá também fornecer as coordenadas geográficas do lote com instalações adequadas ao sistema de transmissão de dados. Os novos projetos devem apresentar os espaços disponíveis para instalar os equipamentos que serão adquiridos pelo empreendedor. De acordo com José Dantas, estão dispensados do uso do concentrador, os projetos de edificações verticais, cujas concepções estejam legalmente dispensadas de elevador e os horizontais com unidades de até 70 metros quadrados de área construída, e ainda os pequenos empreendimentos com menos de seis unidades no condomínio.
 
A medição do consumo de água em condomínios, de forma individualizada, foi implantada em Natal em 2007, como forma de coibir desperdício. O assessor comercial lembrou que antes os consumidores gastavam mais água porque havia uma única conta no condomínio e no rateio o valor era igual para todos os moradores, independente do consumo. Com a medição individualizada, cada condômino paga o preço do volume da água que consumiu durante 30 dias e controla os gastos, evitando desperdício.
 
Outras informações sobre procedimentos em relação à utilização do concentrador de leitura em condomínios podem ser vistas no site www.caern.com.br na aba destinada aos construtores e verificar no conteúdo da Resolução 06/2013-D, Diretoria Colegiada.

Fonte: http://www.rn.gov.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet