O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Danos morais, Calúnia e Difamação

Dano moral

Condomínio foi responsabilizado por conduta ofensiva contra porteiro

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
WhatsApp
LinkedIn

 Condomínio responde diretamente pelos atos do condômino

O condomínio responde diretamente pelos atos praticados pelo condômino, observado o direito de regresso. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ao condenar um condomínio de Curitiba a indenizar em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um porteiro.
 
Em primeira instância, embora tenha sido provado que a agressão realmente ocorreu, o juízo entendeu que o valor da indenização deveria ser cobrado diretamente do agressor, que teria responsabilidade pelos seus atos.
 
Entretanto, para o TRT-9, o condomínio equipara-se a empregador e sendo assim responde pela saúde física e moral de seus empregados em ambiente de trabalho. Pela decisão, o condomínio foi omisso ao não evitar “atitudes descivilizadas” por parte de seus condôminos, expondo seus empregados a situações inadequadas para a existência de um ambiente de trabalho adequado. O condomínio ainda foi condenado a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
 
Mesmo com a decisão favorável, o porteiro recorreu da decisão para pedir o aumento do valor da indenização. Mas a 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o pedido por considerar que o valor arbitrado observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a quantia de R$ 2 mil é compatível com o dano sofrido.
 
O porteiro foi agredido após se negar a atender pedido do morador para abrir o portão do edifício para a entrada de pessoas sem autorização do síndico. Embora o empregado tenha agido de acordo com a convenção do condomínio, isso não impediu que o morador partisse para cima dele com ofensas e agressões físicas.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet