O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Danos morais, Calúnia e Difamação

Dano moral

Zelador é indenizado por sofrer desrespeito e ofensas racistas

quinta-feira, 3 de outubro de 2013
WhatsApp
LinkedIn

 São Paulo (SP): Sindicato vence batalha judicial e zelador é indenizado por danos morais

O respeito à personalidade e à dignidade do ser humano é garantia que o brasileiro tem assegurada pela Constituição Federal. Quando uma pessoa é ofendida ou desrespeitada moralmente no que se refere a sua liberdade, honra, saúde ou imagem, ela sofre um DANO MORAL.
 
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o dano moral ofende a moral e a dignidade da pessoa, e assim afeta a personalidade. Já o Guia Trabalhista (www.guiatrabalhista.com.br), explica que a moral diz respeito à reputação do indivíduo em seu meio social, a dignidade, a privacidade, itens que se referem ao íntimo de cada pessoa.
 
Exemplos de danos morais existem em todas as esferas: colocar indevidamente o nome de uma pessoa no cadastro de inadimplentes dispensa até mesmo a existência de provas que demonstrem a ofensa moral sofrida pela pessoa; casos de responsabilidade bancária repassada aos clientes; atrasos de vôos, causando desconforto, problemas com bagagens; diplomas sem reconhecimento, enfim, diariamente novas situações aparecem e fazem parte do que se conhece hoje como Danos Morais.
 
No Trabalho, os danos morais normalmente estão ligados ao abuso de poder ou acusação sem fundamento no que diz respeito a relação de trabalho. A Justiça do Trabalho é quem tem competência para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes também de acidente de trabalho.
 
Para que haja dano moral, é necessário haver um ato que seja contrário às leis ou à moral, que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viole o direito ou cause dano a outra pessoa.
 
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as reclamações sobre dano moral começaram a chegar à Justiça do Trabalho a partir da criação da Emenda Constitucional 45/2004 que incluiu na Constituição da República a previsão de processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho.
           

ACONTECEU EM UM EDIFÍCIO

Desrespeito e racismo custaram caro para um morador de um edifício da Vila Buarque, região central de São Paulo. O indivíduo usava palavras de baixo calão e de caráter racista contra o Zelador do condomínio, pessoa que há mais de dez anos trabalhava e residia no local.
 
As ofensas atingiram tal gravidade que se tornaram assunto em Assembleia do prédio, ocasião em que foram registradas na Ata. Com isso, o Zelador reuniu a Ata e o testemunho de outros moradores, e decidiu entrar com uma ação de indenização por danos morais contra aquelas ofensas. Para isso, ele procurou o Departamento Jurídico do Sindifícios.
 
O resultado saiu a favor do trabalhador, que teve dificuldade para receber o valor da indenização aplicada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Civil do Foro Central de São Paulo. Mesmo com demora, o montante foi pago com juros e correção monetária.
 
O atendimento recebido pelo Zelador em questão no Departamento Jurídico do Sindicado foi ágil, grátis e eficaz pela experiência em atender a categoria. O resultado não se mede apenas em números, mas ajuda o Zelador a resgatar sua imagem de trabalhador honesto, ordeiro e cumpridor de suas funções como sempre foi.
 
Sem citar o nome dos envolvidos na matéria, o ocorrido serve de exemplo para quem, nos dias de hoje, esquece que cidadania, civilidade e respeito devem fazer parte da rotina de quem vive em sociedade.
 
Se você vive situação semelhante, não espere tanto tempo para denunciar e procure o Sindicato hoje mesmo. 

 

Fonte: http://www.mundosindical.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet