Danos à coletividade
Casal que teima em descumprir quarentena pode ser multado
Juíza fixa multa para casal que não cumpre quarentena da Covid-19
A juíza Helia Regina Pichotano, da 2ª Vara da Comarca de Itapira, São Paulo, concedeu liminar para determinar que um casal cumpra medida de isolamento, nos termos determinados por avaliação médica, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na inicial, o Ministério Público afirmou que o casal, recém-chegado da Europa, onde a contaminação pela Covid-19 atingiu índices alarmantes, tem postado vídeos indicando que não estaria em quarentena. Segundo a magistrada, estão presentes os requisitos necessários para concessão da liminar, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
“Conforme documentos juntados, verifica-se a presença de verossimilhança das alegações apresentadas. O perigo da demora, por outro lado, decorre dos potenciais danos à saúde da coletividade, por conta da ausência de avaliação médica, bem como, de medida de isolamento”, disse.
Conforme a decisão, o casal deve se submeter imediatamente a uma avaliação médica, proveniente de órgão do SUS, ou avaliação da vigilância epidemiológica, que vai determinar os termos do isolamento que ambos deverão cumprir. Após a efetivação da medida, o casal deve ser notificado para contestar o pedido, no prazo legal.
Verbas pecuniárias para cuidados com a Covid-19
Em outra decisão ligada ao coronavírus, o juiz Jamil Chaim Alves, da 2ª Vara da Itanhaém, destinou R$ 200 mil de verba de prestação pecuniária para o município. O dinheiro deve ir exclusivamente para medidas de prevenção, diagnóstico e tratamento da Covid-19, “priorizando-se a aquisição de respirados e outros equipamentos e insumos, mediante oportuna prestação de contas, no prazo de 30 dias, mediante envio de documentação e relatório de destinação”.
Entregas de restaurante em shopping
Já a juíza Viviani Dourado Berton Chaves, do plantão judiciário de Campinas, determinou que um shopping da cidade não proíba a retirada dos pedidos junto à cozinha de um restaurante, de segunda a domingo, até as 22 horas. O restaurante alega que o shopping limitou até as 20 horas o serviço de entrega das refeições.
“O perigo de dano de difícil reparação, por sua vez, consiste no impacto de referida restrição tanto ao faturamento da autora, que já está sensivelmente reduzido, quanto e principalmente à população campineira, que terá reduzido o horário para efetuar pedidos de comida para entrega, em período de decreto de calamidade pública”, afirmou a magistrada.
1000582-45.2020.8.26.0272.
Fonte: https://www.conjur.com.br