Danos ambientais
Condomínio e MP firmam acordo de indenização
Condomínio e MP firmam acordo de indenização por danos ambientais no Litoral Norte
Moradores de casas em Noiva do Mar toparam pagar R$ 454 mil para pôr fim à causa judicial
Nem sempre as ações judiciais por danos ambientais acabam em litígio entre construtoras e o poder público, como aconteceu recentemente com dois condomínios erguidos pela empreiteira Báril no Litoral gaúcho. Os casos foram relatados por GaúchaZH na série de reportagens Casas de Areia, publicada pelo Grupo de Investigação da RBS (GDI).
Um terceiro residencial praiano construído pela Báril, no balneário de Noiva do Mar, deve ser palco neste fim de semana de um acordo para finalizar uma briga que se arrasta há 12 anos. O Condomínio Las Palmas e o Ministério Público Estadual firmarão um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para encerrar a Ação Civil Pública ajuizada em face de supostas irregularidades na concessão de licenças ambientais para construção das casas, situadas no município de Xangri-lá. São 329 residências erguidas numa área de 17 hectares.
Na Ação Civil Pública, o MP buscava indenização pecuniária por danos ambientais na concessão das licenças. A alegação é de que o condomínio teria sido construído, em parte, sobre banhados.
"O condomínio foi instalado numa área de mosaico de campos arenosos secos e úmidos, estando qualificados os últimos como banhados, logo Áreas de Preservação Permanente (APPs)", acusou o MP.
O MP exigiu valor de R$ 3,5 milhões, como custo de recuperação da área, e mais R$ 22 mil por ano como valor associado à "perda de serviços ecossistêmicos".
Os condôminos contrataram um geógrafo e argumentaram que, há 100 anos, não existia banhado, que teria surgido com o advento da Estrada do Mar. O MP não aceitou o argumento. Diante do impasse, um escritório de advocacia ofereceu proposta de contrato por R$ 500 mil, logo abandonada, explica o administrador do residencial, Valter Luiz de Lemos.
"Como conhecedor dos Métodos Extrajudiciais de Controvérsias, propus conciliação, além de futuro ressarcimento pela Báril. A proposta foi aceita pelo MP, no que pode ser um caminho para outras situações semelhantes que emergem no litoral. O sucesso só não é completo porque a Báril alega falta de condições de pagar. Se continuássemos brigando, certamente teríamos uma desvalorização patrimonial, e o custo final seria muito maior", resume Lemos.
O condomínio Las Palmas conseguiu reduzir o valor da indenização. Propôs pagar R$ 454 mil em 36 vezes, menos de 10% do valor original. Isso significa em torno de R$ 1,2 mil por condômino.
A proposta foi aceita pela promotora de Justiça Luziharin Carolina Tramontina, de Capão da Canoa, que firmou um acordo extrajudicial com o condomínio Las Palmas. A ideia é que parte do valor seja investido em recuperação ambiental e, outra parcela, em órgãos de fiscalização do meio ambiente, como as patrulhas da BM.
A Báril não participou da negociação final, nem se pronunciou a respeito.
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br