Danos morais
Divulgação de sentença contra ex-síndica não dá direito a indenização
Divulgar sentença contra ex-síndica não gera indenização
A divulgação de conteúdo de sentença judicial em ação movida pelo condomínio contra ex-síndica não dá direito a indenização. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao dar provimento ao recurso do síndico e da subsíndica de um edifício. Na decisão anterior, os atuais síndico e subsíndica do prédio foram obrigados a ressarcir a mulher condenada em R$ 1,5 mil.
No juízo original, o juiz afirmou que "a simples divulgação de sentença condenatória, em si, não configura ato ilícito algum, já que se trata de documento público. Assim, a mera exibição da referida sentença é exercício regular de direito". Ele considerou, no entanto, que houve "abuso de poder no excesso desse exercício, baseado na forma de divulgação", pois as expressões usadas atribuiram comportamento desabonador à sentenciada.
Fonte: http://www.conjur.com.br/