Danos morais
Construtora deve pagar R$ 30 mil de indenização a condomínio
Construtora é condenada a pagar R$ 30 mil a edifício da Ponta Verde
A Construtora Nacional foi condenada a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, o condomínio do Edifício Mário Gomes de Barros que fica localizado no bairro da Ponta Verde, parte baixa de Maceió
A decisão partiu da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, e publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira, 06.
O motivo do processo foi que o prédio apresentou defeitos em sua estrutura e a construtora se negou a repará-los.
O condomínio chegou a contratar um engenheiro para analisar as fissuras, rachaduras e infiltrações que o prédio estava apresentando.
O profissional identificou que a causa das avarias seriam procedimentos incorretos na construção do imóvel, e que os reparos deveriam ser feitos em caráter de urgência para que os problemas aumentassem com o tempo.
“As conclusões do perito, submetidas às indagações de ambas as partes, são suficientes para comprovar que o Edifício […] de fato possui vícios na execução da estrutura, ou mesmo do projeto, e no sistema de impermeabilização, que por sua vez constituem as causas das rachaduras, infiltrações e deterioração da estrutura verificadas a olho nu”, explicou a magistrada Maria Valéria.
Os condôminos chegaram a notificar a empresa extrajudicialmente para que o problema fosse resolvido, mas sem êxito.
A construtora alegou que não houve reclamações no momento da entrega do prédio, e que o prazo de cinco anos para reparos já havia terminado.
A empresa alegou que os defeitos decorreriam do tempo e da falta de manutenção por parte dos proprietários.
Fonte: http://www.cadaminuto.com.br