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Jurídico

Danos morais

Condomínio do DF deve pagar R$ 30 mil a mulher por fratura

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
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 Justiça do DF condena condomínio após mulher escorregar em lodo

Vítima teve fratura exposta no tornozelo e foi operada; cabe recurso. Poça estava em calçada que dá acesso a pessoas com deficiência
 
A 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou um condomínio a pagar R$ 30 mil em danos morais, R$ 2,3 mil por despesas médicas e R$ 1,4 mil por danos pela impossibilidade de trabalhar a uma técnica de enfermagem que sofreu fratura exposta no tornozelo depois de escorregar na poça d’água de uma rampa. Cabe recurso da sentença.
 
Segundo a mulher, a poça era formada por um lodo na calçada que dá acesso à portaria do bloco e que, apesar de escorregadio e sem sinalização, seria um acesso para pessoas com deficiência. A água escorria de um aparelho de ar condicionado. Ela teve que ser submetida à cirurgia após a queda.
 
O condomínio argumentou em defesa não ter responsabilidade sobre o ocorrido. Também disse que a mulher não comprovou os prejuízos decorrentes do acidente, afirmou que ela agiu de má fé e solicitou a extinção do processo ou a improcedência do pedido de indenização.
 
Para o juiz que analisou o caso, o condomínio foi negligente.
 
“O não cuidado com a limpeza do local, aliados a aspectos quanto à própria engenharia de acessibilidade, feita de maneira errônea, ou de maneira irregular, tem o condão de possibilitar, como já dito, a ocorrência de acidentes”, disse.
 

Fonte: http://g1.globo.com

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