Mulher que quebrou a perna com queda de elevador é indenizada em R$ 10 mil
O desembargador Donegá Morandini determinou que um condomínio e uma empresa de manutenção de elevadores deverão indenizar uma mulher que estava dentro do elevador quando o equipamento caiu até chocar com o chão. O valor de R$ 10 mil diz respeito ao danos morais e materiais sofridos pela vítima.
Segundo a vítima, enquanto descia os andares no elevador o equipamento passou a descer mais rápido do 8º ao 4º andar, quando despencou até chocar com o solo. Com a queda, a mulher quebrou a perna direita, que teve que ficar 70 dias imobilizada.
Já a empresa e o condomínio afirmam que a vítima não respeitou o limite de passageiros, causando excesso de peso, levando a cabine até o ponto de partida. A mulher disse que no elevador estavam seis adultos e duas crianças e que não ultrapassava o valor permitido pelas normas de segurança.
Fonte: http://www.dm.com.br/
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