O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Danos morais

Divulgação de sentença contra ex-síndica não dá direito a indenização

quinta-feira, 16 de maio de 2013
WhatsApp
LinkedIn

 Divulgar sentença contra ex-síndica não gera indenização

A divulgação de conteúdo de sentença judicial em ação movida pelo condomínio contra ex-síndica não dá direito a indenização. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao dar provimento ao recurso do síndico e da subsíndica de um edifício. Na decisão anterior, os atuais síndico e subsíndica do prédio foram obrigados a ressarcir a mulher condenada em R$ 1,5 mil.

A ex-síndica ajuizou ação de indenização por danos morais, insatisfeita com a publicidade dada pelos representantes do condomínio à sentença de Ação de Prestação de Contas que a condenou. Ela sustenta que o comunicado que acompanhou o texto da decisão, afixada no quadro de avisos do condomínio, a colocou em situação constrangedora.
 
No juízo original, o juiz afirmou que "a simples divulgação de sentença condenatória, em si, não configura ato ilícito algum, já que se trata de documento público. Assim, a mera exibição da referida sentença é exercício regular de direito". Ele considerou, no entanto, que houve "abuso de poder no excesso desse exercício, baseado na forma de divulgação", pois as expressões usadas atribuiram comportamento desabonador à sentenciada.
 
Mas na instância recursal o entendimento foi outro. Para o TJ-DF, inexistem, na inicial, expressões ofensivas que justificariam o pedido de danos morais formulado pela ré. Segundo o relator, juiz Flávio Fernando Fonseca, "a sentença se ateve ao documento “em que o recorrente divulga uma sentença judicial a qual condenou a autora, então síndica, pela má adminstração do condomínio. Esse fato não gera danos morais. A sentença é pública, sendo permitida a sua plena divulgação". A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet