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Jurídico

Danos urbanísticos

Condomínio em Búzios deverá pagar R$ 410 mil de compensação á prefeitura

quarta-feira, 3 de julho de 2024
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Condomínio e município de Búzios assinam termo para compensar danos urbanísticos

Empreendimento terá que pagar à prefeitura cerca de R$ 410 mil. Município deve destinar a verba para obras de saneamento
 
 O condomínio Estrada José Bento Ribeiro Dantas e o município de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Rio, para compensar danos urbanísticos causados pela construção do empreendimento, feita de forma irregular. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Cabo Frio, o condomínio deverá pagar à prefeitura cerca de R$ 410 mil até o dia 30 de setembro.
 
De acordo com o MP, o empreendimento foi aprovado em desacordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Plano Diretor do município. O município, por sua vez, será obrigado a destinar a verba, exclusivamente, para obras de saneamento, sob pena da prática de ato de improbidade administrativa.
 
Conforme documento assinado tanto pelo condomínio quanto pela Prefeitura, entre 2010 e 2011, o projeto do foi aprovado com 4.071,11m² de área ocupada para a instalação de dez unidades residenciais, sendo que a legislação prevê uma fração mínima de 800m² por unidade. O empreendimento multifamiliar poderia ter apenas cinco unidades para a área ocupada, estando as outras cinco irregulares. O projeto ainda deixou de prever o pagamento de taxa legal de preservação ambiental e estabeleceu a previsão de vagas de veículos com déficit de nove vagas em relação ao número exigido por lei.
 
As irregularidades foram constatadas pela Secretaria Municipal de Planejamento de Búzios e a revisão dos atos de aprovação foi iniciada em conjunto pela própria secretaria, o Ministério Público e Procuradoria-Geral do Município de Búzios, em 23 de julho de 2013.
 
O Grupo de Apoio Técnico do MPRJ (GATE) elaborou o estudo técnico para estabelecer a metodologia de valoração dos danos decorrentes de violação à ordem urbanística. O valor indenizatório será em setores diretamente afetados pelo adensamento demográfico decorrente dos atos ilegais.

Fonte: http://odia.ig.com.br/

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