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Garantias e Direitos do consumidor

Decisão do STJ

Condomínio de Brasília deve receber R$ 1 milhão de indenização

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
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Justiça manda CEB devolver R$ 1 milhão a condomínios do DF

Valor equivale a cobrança de taxa de iluminação pública em 2003 e 2004.
 
Condomínios do Distrito Federal ganharam na Justiça o direito de receber de volta cerca de R$ 1 milhão pagos à Companhia Energética de Brasília (CEB) como taxa de iluminação pública em 2003 e 2004. A ação foi julgada pelo Tribunal de Justiça do DF e pelo Superior Tribunal de Justiça e não cabe mais recurso. A CEB informou que estuda negociar a devolução do valor em créditos nas próximas contas.
 
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio) há oito anos. A alegação era de que o condomínio não poderia ser considerado dono do imóvel, por ser o próprio imóvel. Além disso, segundo o sindicato, os contribuintes estariam pagando a contribuição duas vezes – na conta do apartamento e na do condomínio.
 
Segundo o Sindicondomínio, a decisão vale para 300 associados, mas pode ser estendida a qualquer condomínio que vá à Justiça para reaver o dinheiro. A estimativa do sindicato é de que se os mais de 11 mil condomínios do DF conseguirem o ressarcimento na Justiça, o governo do Distrito Federal pode ser obrigado a devolver mais de R$ 30 milhões.
 
Uma outra ação, que tramita no Supremo Tribunal Federal, quer que a cobrança do tributo seja encerrada de vez e que o governo devolva o valor arrecado desde 2005.
 
"Todos os condomínios do DF, sejam filiados ou não ao sindicato, são representados, e todos os representados têm esse direito, bastando apenas chegar ao sindicato e requerer o cumprimento da sentença", diz o advogado do sindicato, Delzio João de Oliveira Jr.
 
Segundo ele, os condomínios podem procurar o sindicato ou entrar individualmente com novas ações. "A vantagem de executar essa sentença pelo sindicato é que não vai ter que trilhar aquele longo caminho, esperar que o juiz dê a sentença. Vai simplesmente requerer o recebimento e não precisa esperar o trâmite de um novo processo", afirma.

Fonte: http://g1.globo.com

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