CRIAÇÃO DO PROCOND – Órgão de Defesa das Relações Condominiais
Idealizadores da proposta: Profª Rosely Benevides de Oliveira Schwartz* e Dr. Cristiano de Souza Oliveira**
Continuidade do projeto
O Deputado Estadual Fernando Capez (PSDB), durante o seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa, encaminhou ao Governador a indicação nº 2.959/2009, para a criação do Órgão de Defesa das Relações Condominiais (PROCOND), que envolve os moradores, o síndico, as administradoras, os fornecedores de produtos e serviços e as construtoras, a ser vinculada à Secretária Estadual de Justiça e Cidadania, que terá como função incentivar a solução pacífica de problemas condominiais. A ideia partiu da constatação de que hoje os condomínios são verdadeiras cidades. Muitos conflitos surgidos da convivência e da gestão acabam se tornando ações judiciais, acumulando no Judiciário diversos processos que poderiam ser resolvidos de forma direta, rápida e satisfatória. Além disso, em função da lentidão do judiciário e dos custos, muitos questionamentos não são apontadas, trazendo muita aflição aos envolvidos.
PRINCIPAIS OBJETIVOS DO PROCOND:
Fazer cumprir as leis e normas já existentes – não irá criar novas leis ou normas; ter rapidez nas decisões; desafogar o judiciário e a Defensoria Pública;
Centralizar todas as questões que envolvam as relações condominiais;
Proporcionar maior equilíbrio nas relações entre síndico e moradores, resultando em proteção, tranquilidade e segurança;
Receber reclamações motivadas e responsáveis, após atender alguns critérios;
Orientar síndicos e moradores;
Realizar conciliação entre os envolvidos, moradores, síndicos, fornecedores, construtoras, e administradoras;
Reduzir as perdas financeiras;
Evitar desgaste emocional dos envolvidos;
possibilitar um ambiente harmonioso entre os moradores.
CRITÉRIOS PARA O ATENDIMENTO
Para que o PROCOND não se torne um canal para denuncias infundadas, realizadas por moradores ou síndicos, o atendimento deverá seguir alguns critérios básicos para a formalização das reclamações. Os principais critérios apontados foram: (antes de acionar o PROCOND)
Para o síndico:
1. Advertir por escrito o morador, de acordo com a Convenção ou
Regulamento Interno;
2. Determinar um prazo para solução, se for o caso;
3. Multar o morador, de acordo com a Convenção ou Regulamento Interno.
Para os moradores, que inclui os inquilinos:
1. Conversar amigavelmente com o síndico sobre a sua dúvida;
2. Questionar por escrito, tendo a assinatura de pelo menos dois condôminos/
moradores de unidades distintas;
3. Estabelecer um prazo para resposta.
Para o síndico e condôminos - problemas com as construtoras:
1. Formalizar os problemas;
2. Ter um relatório técnico elaborado por profissional habilitado;
3. Determinar um prazo para a solução.
Para os síndicos - problemas com os fornecedores de produtos e serviços,
inclusive as administradoras:
1. Formalizar os problemas;
2. Ter um relatório técnico elaborado por profissional habilitado, se for o caso;
3. Determinar um prazo para a solução.
EVOLUÇÃO DA PROPOSTA
Foram realizadas duas Ardências Públicas na Assembleia Legislativa de São Paulo, em 07/12/2009 e 12/04/2010, com a finalidade de debater e aperfeiçoar a ideia.
Para que essa ideia ganhe força política, é fundamental que haja uma grande mobilização dos envolvidos na vida condominial.
Faça parte da história da criação PROCOND, assine o abaixo-assinado, que está no site: www.ocondominio.com.br e divulgue esse endereço para todos os seus amigos e vizinhos.
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