Defeitos de construção
GO: Construtora e incorporadora são condenadas
Construtora e incorporadora terão de resolver problemas em condomínio entregue com vícios de construção
Uma construtora e uma incorporadora foram condenadas, de forma solidária, a resolver problemas em um condomínio que foi entregue com vícios e defeitos de construção. A determinação é do juiz Romério do Carmo Cordeiro, da 27ª Vara Cível de Goiânia. O magistrado atendeu ao pedido feito pelo condomínio.
A obrigação de fazer consiste em solucionar o problema de fiação comprometida da fonte localizada na praça contemplativa do condomínio e providenciar a instalação dos pisos tipo “paver” emborrachado ou grama sintética no espaço denominado Play Baby e no Playground. Além disso, resolver problemas de drenagem e sobrecarga na estação elevatória de tratamento de esgoto.
Conforme explica o advogado José Andrade, do escritório Bambira, Merola & Andrade Advogados, o condomínio contratou os serviços de engenheiro civil especializado em perícia, o qual elaborou laudo confirmatório dos vícios e defeitos de construção. Alega que foi despendido valor para as reformas urgentes. Expôs o direito aplicável à espécie, sustentando a aplicabilidade do CDC.
Em defesa, as empresas rebateram cada um dos defeitos apontados pelo condomínio, destacando inúmeros equívocos no laudo pericial unilateral acostado nos autos. Contestaram a pretensão indenizatória, sob o argumento da ausência de comprovação de ato ilícito.
Vícios de construção
Ao analisar o pedido, o magistrado disse que a responsabilidade do construtor é de resultado. Devendo atentar ao emprego da boa técnica visando evitar o surgimento de defeitos aparentes ou ocultos decorrentes de falhas de execução dos serviços.
No caso em questão, no que diz respeito à fiação, por exemplo, o magistrado disse que as empresas não demonstraram a entrega regular de tal benfeitoria e nem que o vício constatado não se originou de má execução da obra. Quanto ao revestimento do espaço denominado Play baby e do Playground, o memorial descritivo mostra que a entrega deveria ter sido feita piso tipo “paver”, mas foi entregue em concreto simples.
Fonte: https://www.rotajuridica.com.br