Defesa do Consumidor
Saiba as atividades que não estão amparadas pelo código
Veja quais atividades não são amparadas pelo código de defesa do consumidor
Estava eu em uma confraternização, na casa do meu grande amigo João, quando ele me faz a seguinte pergunta:
"Thiago, comprei um veículo usado de uma outra pessoa (pessoa física), estaria eu protegido pelo Código de Defesa do Consumidor?".
Ao fazer esta indagação, pensei que a dúvida de João seria muito recorrente. Portanto, oportunamente, resolvi trazer à tona este tema que gera frequentes dúvidas.
Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) regulamenta a relação de consumo. De acordo com Nelson Nery Júnior, o CDC não fala em contrato de consumo, ato de consumo ou negócio jurídico de consumo, mas de relação de consumo¹ .
Neste sentido, para que exista a relação de consumo, e, por conseguinte, haver a proteção do CDC, não basta somente a aquisição de algo. A relação se configura quando há o consumidor e o fornecedor.
Assim, separei algumas atividades que não são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor:
Contratos de locação (relação de inquilinato)
O Superior Tribunal de Justiça entende que não se aplicam aos contratos de locação de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que tais contratos não possuem traços característicos da relação de consumo, previstos nos artigos 2º e 3º do CDC, e sobretudo, já são regulados por lei própria (Lei 8.245/1991).
Importante ressaltar que a relação de inquilinato, não se confunde com a relação firmada entre o consumidor e o fornecedor de serviços de administração ou locação de imóveis. A lei do inquilinato (Lei 8.245/1991) regula a locação feita diretamente entre proprietário e inquilino, sem a intermediação de um serviço especializado.
Relação entre cliente e advogado
Esta é uma questão na qual existem duas correntes de pensamento. Entretanto, o entendimento que tem sido aplicado pelo próprio STJ é o de que não há relação de consumo nos serviços prestados por advogados.
Inspeção veicular
Por decorrer de uma obrigação instituída pelo Poder Público em prol da atividade, a inspeção veicular não se caracteriza relação de consumo.
Contrato de compra e venda entre particulares
Este último, caso que se enquadra à realidade de meu amigo, consiste na aquisição de algum bem (ex: carro usado ou imóvel) de uma pessoa física. O vínculo obrigacional estabelecido neste caso, entre particulares, é de natureza civil.
Fonte: jornaldaqui.com.br