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Danos morais, Calúnia e Difamação

Dejetos atiraros pela janela

Condomínio deve pagar R$ 4 mil a motociclista atingido por fezes

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
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Saco plástico foi jogado pela janela de um edifício em Belo Horizonte.

Decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do estado.

Um motociclista que foi atingido por fezes humanas será indenizado em R$ 4 mil por danos morais. Quem vai arcar com o valor são os moradores de um edifício de Belo Horizonte, de onde foi arremessado um saco plástico. Cabe recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o homem alegou que, além de ter passado por situação constrangedora, tendo ficado sujo e com mau cheiro, não conseguiu continuar a trabalhar naquele dia. “Ainda faltavam dois bancos e não podia entrar nos locais daquela forma em que me encontrava”, disse. Ele também afirmou que foi alvo de zombaria e repreensão no trabalho. “Ao retornar para a empresa, fui motivo de chacota pelos colegas e repreendido por não ter realizados todos os trabalhos”, contou ele, de acordo com o processo. O primeiro pedido de indenização feito pelo motociclista não foi aceito pelo Tribunal de Justiça do estado. Ele recorreu alegando que as testemunhas confirmaram os fatos narrados. O condomínio pediu a manutenção da sentença. Segundo testemunho dos moradores do prédio, não foi possível identificar de onde exatamente partiu a sacola e o motoboy teria ficado apenas com “poucos respingos pelo corpo”. O relator do caso, o desembargador Saldanha da Fonseca, concluiu que os relatos das testemunhas comprovaram os fatos alegados pelo motoboy. Duas delas, indicadas pelo trabalhador, afirmaram ter certeza de que o objeto lançado sobre o autor partiu do edifício, embora não soubessem dizer de qual apartamento. Elas também confirmaram que o motoboy ficou com “sujeira impregnada em seu corpo” e não pôde terminar as tarefas do dia. A quantia de R$ 4 mil foi justificada pelo relator. “Servirá de reprimenda para que os moradores do edifício réu se abstenham de lançar objetos pela janela, reparar o dano suportado pelo autor, sem, contudo, acarretar seu enriquecimento ilícito”, concluiu.

Fonte: G1

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