O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Administração

Demandas das administradoras

Ministério do Trabalho recebe pedidos de grupos de serviços imobiliários

terça-feira, 8 de agosto de 2017
WhatsApp
LinkedIn

Ministério do Trabalho recebe demandas de administradores de condomínios

O Ministério do Trabalho realizará a avaliação técnica de demandas do setor de administração de condomínios, que foram apresentadas em audiência no gabinete do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, na última quinta-feira (27/7), por representantes da Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI).

“Com a aprovação da modernização da legislação trabalhista, o Brasil passa a ter um novo conceito nas relações de trabalho, e podemos ter adaptações em vários setores”, antecipou o ministro.

Durante a audiência, o coordenador da CBCSI – entidade que reúne empresários e dirigentes sindicais de todo o Brasil – e presidente do Secovi Rio, Pedro Wähmann, lembrou que hoje, principalmente nas grandes cidades, a maioria dos moradores vive em condomínios, que não têm fins lucrativos nem caráter de educação social.

Portanto, segundo ele, nesses locais a contratação de funcionários está condicionada a características e condições específicas do setor, o que acaba afetando algumas questões, como a contratação de menores aprendizes.

Também estiveram presentes o diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, e o economista Helzio Mascarenhas, representante do Secovi Rio no Congresso Nacional. Junto com Wähmann, eles levaram ao ministro o questionamento de condomínios que têm sido notificados e convocados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RJ  para procederem à contratação de menores aprendizes.

O obrigatoriedade é prevista na Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto 5.598/05, que determinam que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar esses jovens, no percentual que varia entre 5% e 15%, das funções que demandem formação profissional.

“Diante de tal demanda, consideramos importante apresentar algumas considerações, com vistas a esclarecer a situação jurídica dos condomínios edilícios, com relação a esta obrigação”.

Ele esclareceu que as legislações em destaque se aplicam a “estabelecimentos que desenvolvam atividade econômica e social” de qualquer natureza, cujas “funções demandem formação profissional”, o que significa que os condomínios, por não terem estas características, estariam desobrigados da contratação.

O ministro Ronaldo Nogueira ressaltou que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) já realiza um estudo nesse sentido, atendendo também a demandas de outras áreas e atividades econômicas que vivem situações semelhantes. Membros da equipe técnica da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) do Ministério do Trabalho participaram da audiência e receberam as demandas da CBCSI. Os técnicos farão uma avaliação inicial, que depois será encaminhada à SIT.

*Com informações do Site do Ministério do Trabalho

Fonte: http://www.secovirio.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet