Demissão de funcionários
Síndicos têm autonomia para demitir funcionários?
O artigo 1.348 do Código Civil determina que, entre as atribuições do síndico está a gestão, o que inclui contratação e demissão de trabalhadores, além da determinação de colaboradores.
Como explica esse trecho: V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. Entende-se, portanto, pelo contexto da lei e segundo unanimidade das fontes consultadas, que essa função cabe ao síndico, assim como é responsabilidade dele a contratação. Entretanto, mesmo tendo essa autonomia, recomenda-se que o síndico exponha em assembleia casos especiais, principalmente quando envolvem elevação de despesas orçamentárias ou rateios extras em casos de indenização por demissão.
Decisões como de demitir ou dar um aumento de salário, conceder gratificação a um funcionário antigo que resolve se aposentar, podem gerar polêmica entre os condôminos se estes não forem consultados. Vale lembrar que a vida em condomínio costuma estreitar laços entre funcionários e moradores e a demissão deve ser feita com cuidado. Por questões de segurança e até de afeição aos trabalhadores, comunicar por meio de cartas ou avisos nas áreas comuns que determinada pessoa não faz mais parte do quadro de funcionários ou que outra foi contratada é aconselhável.
Fontes consultadas: Dr. Michel Rosenthal Wagner - advogado; Dr. Cristiano de Souza - advogado; Márcio Bagnato - Administradora Habitacional; Conteúdo SíndicoNet