O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Artigos e opiniões

Anonimato nas denúncias de violência doméstica em condomínio

Situação pode deixar vizinhos receosos e desistirem de denunciar à polícia ou mesmo ao síndico. Artigo indica uma opção: canal de denúncias

09/09/22 10:18 - Atualizado há 2 anos
WhatsApp
LinkedIn
Fundo vermelho com pessoa ao telefone registrando uma denúncia anônima
Casos de violência doméstica cresceram em condomínios e a denúncia de vizinhos pode salvar vidas. Para isso, é fundamental garantir o anonimato
iStock

Em alguns estados do Brasil, é dever legal do síndico reportar casos de violência doméstica às autoridades, no entanto, os moradores podem se sentir receosos e não contribuírem fazendo uma denúncia.

Nesse contexto, um canal de denúncias pode se tornar uma alternativa de manter o anonimato, levar a informação para a liderança do condomínio e facilitar a convivência entre os vizinhos.

Confinamento da pandemia agravou casos de violência doméstica em condomínios

Um levantamento realizado pelo Datafolha, a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostrou que uma a cada quatro mulheres foi vítima de violência, seja qual for o tipo, durante o isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus entre 2020 e 2021.

Desde 2021, existe uma lei que obriga os representantes de condomínios – comerciais ou residenciais – a denunciarem casos de violência doméstica.

Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 17.406/21 é responsável por atribuir o dever legal do síndico de denunciar agressões contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e adolescentes.

Como manter o anonimato ao denunciar violência doméstica no prédio?

Mesmo que seja possível denunciar o crime à polícia anonimamente, muitas vezes, o agressor pode ter uma ideia de quem fez a denúncia.

Por isso, pode colocar em risco a pessoa que faz a queixa e, inclusive, criar tensão na convivência entre vizinhos.

“A estruturação de um canal de denúncias em condomínios é semelhante à de canal de denúncias de empresas, forma-se um comitê para análise e tratativas dos relatos. Com base nos relatos, podem surgir apontamentos que complementam o regimento do condomínio e adota-se as medidas cabíveis, nos casos de violência doméstica, por exemplo. Formando, assim, um sistema de melhoria contínua”, explica Cláudio Marson, head de consultoria empresarial e auditoria no Grupo IAUDIT.

Nesse cenário, a criação de um canal de denúncias em condomínios torna-se uma alternativa para que o denunciante resguarde sua identidade, assim como facilita para que o representante do condomínio tome as providências.

Além disso, é ideal que o canal de denúncias seja gerido por uma empresa que não esteja vinculada à administradora do condomínio e aos inquilinos.

Marson ressalta que o decreto nº 8420/2015 regulamenta aspectos da Lei Anticorrupção e, no cap. IV, versa sobre o Programa de Integridade, que compreende o canal de denúncias como um de seus pilares.

Embora não seja específico para condomínios, o canal de denúncias é uma ferramenta essencial para condomínios residenciais e empresariais.

Para compreender a importância de uma ferramenta como essa, no Brasil, existem cerca de um milhão de condomínios, de acordo com dados do Censo Demográfico de 2021 do IBGE, e por volta de 400 mil síndicos, segundo a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP).

Como criar um canal de denúncias de violência doméstica em edifícios

Durante uma denúncia é essencial assegurar a identidade de realiza e, pensando nisso, Marson evidencia que um canal de denúncias deve ser gerido por uma empresa fora da relação condomínio/moradores.

“O mais indicado pelas boas práticas é que o canal de denúncias seja gerido por uma empresa terceira, com garantia de sigilo e anonimato, para que haja a real imparcialidade no recebimento e tratamento das denúncias”, comenta.

Além disso, é importante evidenciar que o anonimato é pré-requisito para a implantação de qualquer canal de denúncias, com a intenção de que o denunciante sinta-se confortável em relatar algum caso, especialmente no contexto residencial.

Segundo Cláudio Marson, é preciso compreender que o Canal de Denúncias não é uma forma de “caça às bruxas”, mas uma ferramenta que possibilita a identificação de pontos que precisam de melhorias e traz mais segurança para os condomínios.

Após o registro da denúncia, o Comitê recebe o relato para iniciar a apuração do caso. O fluxo de encaminhamento dos casos compreende também a possibilidade de envio das denúncias para um outro nível de hierarquia, caso um dos denunciados seja do Comitê.

“Dependendo da complexidade de cada caso, é possível que algumas situações necessitam passar por uma assembleia para deliberação, algumas sofrerão as sanções já previstas no regulamento do condomínio e outras necessitem de auxílio para apuração do caso e/ou comunicar os órgãos de segurança pública”, esclarece.

https://www.rotajuridica.com.br/condominios-podem-assegurar-o-anonimato-de-quem-denuncia-violencia-domestica/

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet