Desobrigação do município
Semae foi isenta de assumir serviço em condomínios
TJ-SP isenta autarquia de assumir abastecimento de água em condomínios
Por entender que não é possível obrigar o Poder Público a assumir um serviço, especialmente quando não há danos a terceiros, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou uma autarquia municipal de São José do Rio Preto de assumir os serviços de abastecimento de água em loteamentos fechados.
A decisão se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, que pedia a condenação da Semae (Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto) a assumir o serviço em nove condomínios fechados da cidade, que foram construídos antes da criação da autarquia e, por isso, possuem sistemas próprios de fornecimento de água subterrânea.
O MP queria que o sistema fosse repassado à Semae, alegando que o município deixa de arrecadar recursos significativos quando o serviço é particular. Os condomínios e a autarquia foram contra a medida. Foi o mesmo entendimento do relator, desembargador Luis Mario Galbetti.
Para ele, “não há que se falar em assunção do serviço pelo Poder Público”. “A assunção forçada ao serviço de abastecimento de água sedimentada em legislação posterior à legítima prestação do serviço particular viola o princípio da segurança jurídica; por este motivo é que a prestação do serviço público de abastecimento de água pela autarquia municipal não é obrigatória àqueles que já possuem sistemas hídricos consolidados e em perfeita execução anteriores à sua criação”, afirmou.
Segundo o relator, não há nos autos qualquer indício de que os serviços particulares estejam se dando de maneira inadequada, “apta a causar danos ambientais ou prejuízos a terceiros”. “Não há que se falar em violação ao princípio da isonomia entre particulares/administrados que não figuram num mesmo contexto fático, isto é, para aqueles que não possuem sistema hídrico próprio, o serviço público é estritamente essencial, já em relação aos que podem desonerar o Poder Público de tal ônus é, além de benéfico a quem verdadeiramente necessita do serviço, uma faculdade”, completou.
Por unanimidade, a Câmara manteve sentença de primeiro grau que definiu que a Semae só deve assumir o abastecimento de água dos condomínios que assim desejarem. Aqueles que quiserem, poderão manter seus sistemas próprios.
1035758-56.2014.8.26.0576.
Fonte: https://www.conjur.com.br/