Justiça do RS determina que banco despeje inquilinos por 'sexo ao vivo'
Justiça entendeu que banco não tomou providências contra os inquilinos. Condomínio, onde estão localizadas as salas, reclamou da atividade.
O Banco do Brasil terá que desocupar quatro salas que possui em um prédio do Centro Histórico de Porto Alegre porque um dos locais abrigava um "show de striptease" e "sexo ao vivo". A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, que entendeu mau uso dos espaços. O banco também deverá indenizar em R$ 30 mil o condomínio onde estão as salas por danos morais.
Em uma das salas alugadas, funciona um bar que promove striptease e sexo ao vivo. Os moradores do prédio qualificam as atividades como “de moral e licitude duvidosa”. As outras unidades são utilizadas por uma escola profissionalizantes e uma associação que presta serviços de clínica dentária. No entendimento da Justiça atividades estão em desacordo com as regras do local.
No recurso apresentado à Justiça, o Banco do Brasil alegou agir sempre conforme as normas do condomínio e que não poderia realizar as desocupações apenas por ser proprietário.
No entanto, o desembargador Eduardo João Lima Costa, relator da matéria, entendeu que faltou esforço do banco para solucionar o caso. De acordo com ele, a prova são os seis meses decorridos entre a reunião em que a instituição se comprometeu com o condomínio a agir e a primeira notificação aos locatários, realizada em agosto de 2013.
O magistrado também considerou que as posturas “inadequadas e contumazes” não receberam a devida atenção do banco, proprietário dos imóveis. Segundo o julgador, “o condomínio sofreu abalo na sua credibilidade ou respeitabilidade, porquanto a vizinhança projeta no condomínio a causa da insegurança e mal estar da região, o que demonstra a carga moral negativa imputada ao autor”, finaliza na sentença.
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Banco do Brasil, que informou que tem buscado "consolidar a propriedade das salas junto ao registro de imóveis para que fosse possível a tomada das medidas cabíveis, porém vem enfrentando entraves burocráticos para tal". A instituição afirmou ainda que os imóveis não são originariamente propriedade do Banco do Brasil.
Leia a nota do BB na íntegra:
"Os referidos imóveis não são originariamente propriedade do Banco do Brasil, são oriundos do BESC (instituição financeira incorporada pelo BB em 2008). O Banco do Brasil vinha há meses buscando consolidar a propriedade das salas junto ao registro de imóveis para que fosse possível a tomada das medidas cabíveis, porém vem enfrentando entraves burocráticos para tal. Com base na decisão judicial, o BB entrou com medida de imissão de posse, a qual está em andamento".
Fonte: http://g1.globo.com/
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