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Jurídico

Despejos e desocupações

Barroso estende até março de 2022 suspensão de ações

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
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Barroso estende até março de 2022 suspensão de despejos e desocupações

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações, por conta da crise sanitária. Na decisão desta quarta-feira (1º/12), o magistrado também estabeleceu que a medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais.

Para Barroso, a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.

A decisão liminar foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828, a pedido do Psol e outras entidades da sociedade civil. Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação.

Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo, apenas para imóveis urbanos.

Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o Psol e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas. O ministro deferiu parcialmente a cautelar.

Barroso considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Por isso, determinou que os efeitos da lei em vigor sejam prorrogados até março. O ministro fez um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não ocorra, a liminar estende o prazo.

"Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional — notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África — recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas", frisou o ministro.

Na decisão, o ministro afirma: "Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses".

Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. No entanto, para ele, houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.

"Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial", diz o ministro.

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão ADPF 828  

https://www.conjur.com.br/

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