Despesas condominiais em SP
Condomínio não pode transferir dívida para proprietário
Tribunal impede condomínio de transferir dívida do inquilino para proprietário do imóvel
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) diz que o proprietário do imóvel não responde pelas multas que foram aplicadas pelo condomínio ao inquilino que cometeu a infração. Os desembargadores se posicionaram dessa forma ao julgar, há poucos dias, a transferência de uma cobrança que totalizava mais de R$ 100 mil.
No caso, a proprietária faleceu e o viúvo permaneceu no imóvel por força de uma decisão judicial. Ele foi multado diversas vezes por atitudes que violavam a convenção e o regimento interno. Não pagou e o condomínio entrou com uma ação de cobrança contra o espólio da proprietária.
Argumentou, no processo, que a responsabilidade pelas despesas condominiais é daquele que consta como titular da unidade, e não, necessariamente, do ocupante do imóvel e autor das infrações.
Mas os desembargadores da 25ª Câmara de Direito Privado discordaram. Disseram que multa não constitui despesa ordinária ou extraordinária – que se destina promover o custeio do condomínio. Tais valores correspondem a uma penalidade que visa reprimir o comportamento do infrator (processo nº 1119253-58.2020.8.26.0100).
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Jurisprudência
Essa decisão sai um pouco dos trilhos da jurisprudência. Os juízes, em geral, entendem que dívidas de condomínio estão atreladas ao imóvel e, por esse motivo, são imputáveis ao proprietário – independente de quem tenha dado causa.
“O interessante, nesse caso, é que o tribunal relativizou o enquadramento das despesas condominiais, individualizando a natureza da multa aplicada ao reconhecer o seu caráter pessoal, que visa preservar a vida comunitária e, portanto, deve restringir-se ao infrator e não ao proprietário do imóvel”, diz Taís Tallone Ramalho da Silva, do escritório Abe Giovanini, representante do espólio.
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