Desvio de função
Porteiros trabalham como vigias em condomínios em Cuiabá
Sindicatos denunciam desvios de função e salários desiguais em condomínios
O Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Locação de Mão de Obra (SEAC/MT) e o Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância e Transporte de Valores de Mato Grosso (Sindesp), denunciam possíveis fraudes nas contratações de porteiros que atuam em condomínios residencial e comercial de Cuiabá.
De acordo com a denúncia que será encaminhada à Polícia Federal, Ministério Público e a Receita Federal do Brasil, uma parcela de empresas que presta serviços a condomínios, contrata a mão de obra, por exemplo, de porteiro ou zelador e utilizam as disposições contidas nas convenções coletivas de trabalho do segmento de condomínio.
De acordo com a assessoria jurídica dos sindicatos tal prática é configurada como crime contra a organização do trabalho e sonegação fiscal, colocando, ainda, em risco, a vida de milhares de condôminos e trabalhadores despreparados, patrocinando o recolhimento a menor de tributos federais e municipais, incorrendo ainda em desvio de função, gerando inúmeras ações trabalhistas e pesadas indenizações na justiça do trabalho.
“A atividade de porteiro é restrita ao controle de entrada e saída de pessoas do condomínio, bem como de veículos, sendo permitida a esta função fazer tal monitoramento através de câmera de vídeo, desde que se observe apenas a movimentação de pessoas que desejam acesso ao local. Mas, na prática em 80% dos condomínios da Capital, tanto verticais como horizontal, residenciais ou comerciais, os síndicos estão sendo induzidos ao erro por empresas que se apresentam como prestadoras de serviços, mas, na relação empregatícia contratam como se fossem condomínios, pagando salários menores, recolhendo menos tributos e desviando as funções explica”, Nilson Moreira Barbosa, diretor-presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Terceirização do Estado de Mato Grosso.
Graves Consequências:
O desvio de função de porteiro, por exemplo, que na maioria das vezes também faz vigilância ostensiva, rondas ou eletrônica, já está resultando em ações condenatórias em vários estados brasileiros, transformando as contratações irregulares em onerosas indenizações que, ao fim, terminam sendo arcadas pelos condôminos.
Este alerta é avalizado pelo advogado Salmen Ghazale, do qual estima que ao menos 10 mil porteiros em Cuiabá estariam sendo lesados, mesmo sem ter pleno conhecimento, de que estariam exercendo também a função de vigilantes ou recebendo salários inferiores ou que têm direito, mesmo que não atuem com armamentos. Os salários pagos são em média 25% menores, fora os reflexos tributários e previdenciários.
“As prestadoras de serviços, que agem dessa forma, têm pleno conhecimento desta ilegalidade uma vez que utilizam uma base de cálculo que pertence à outra categoria, no caso condomínios, para lesar os empregados, o fisco municipal e federal, bem como, coloca moradores e proprietários de imóveis em condomínios, em sérios riscos patrimoniais e até de vida. Esta prática busca justamente diminuir, de forma ilegal, gastos com encargos e salários e, ainda, possibilitar a apresentação de preços mais atrativos aos síndicos e contratantes. A diferença salarial entre um porteiro e um vigilante, em alguns casos, pode ser superior a 40% ou seja, o quadro também se estende para a sonegação de tributos federais e municipais,” explica Ghazale.
A assessoria jurídica mostra que o fato tomou proporções inimagináveis em Cuiabá e que, tão logo os órgãos fiscalizadores tomem pé da situação, o passivo trabalhista devido por empresas e contratantes poderá chegar a dezenas de milhões. “Os condomínios devem fazer as adequações necessárias do quadro de colaboradores, bem como exigir que a prestadora dos serviços utilize a convenção coletiva de trabalho do seu segmento correto. Contratar utilizando Convenção Coletiva de trabalho de outro segmento lesando empregados, fisco e terceiros é crime e os síndicos devem estar atentos para isso, pois respondem pela contratação indevida", avalia o advogado.
As atividades de porteiro e vigilantes são completamente incompatíveis, sendo a de vigilante, uma área técnica que inclui capacitação. Os vigilantes são de categoria distinta da de porteiro, com salários distintos e negociações laborais específicas. É importante o esclarecimento e a distinção entre as categorias e entre as convenções coletivas de trabalhos utilizadas na contratação.
Os vigilantes devem, em razão de lei federal, passar por treinados em suas diversas formas de atuação, exercem atividades na segurança privada relativas à vigilância patrimonial nas instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas; realizam também o transporte de valores ou garantem o de qualquer outro tipo de carga.
Para o exercício da profissão, o vigilante deve preencher requisitos; como idade mínima de vinte e um anos, terem sido aprovados, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da lei; ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico; não ter antecedentes criminais registrados.
Quanto aos demais trabalhadores, zeladores, faxineiros, garagistas ou jardineiros, sendo a empresa interposta, devem seguir a convenção de sua categoria e não a convenção dos condomínios, pelo simples fatos de serem empresas e não condomínios.
“Os vigilantes são profissionais treinados, que devem fazer reciclagem profissional de 02 em 02 anos, sendo a categoria regida pela Lei 7.102/1983 fiscalizada pela Polícia Federal”, explica Angelo Jacomini, diretor presidente do Sindesp.
Fonte: http://www.folhamax.com.br/